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Direito do Corpus

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Por:   •  19/6/2014  •  Tese  •  423 Palavras (2 Páginas)  •  238 Visualizações

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ara todo o Ocidente.

O direito do Corpus Iuris Civilis é também chamado de Direito Romano erudito. A recepção desse direito foi diferente em cada país: na Itália e no sul da França foi tomado como base do sistema já no século XIII, visto que o Direito Romano vulgar se encontrava bastante arraigado. Já no norte da França, o Ius Commune possuía uma função apenas residual, pois o Direito consuetudinário germânico foi conservado. Na Alemanha, houve uma recepção tardia desse direito: ocorreu somente por volta do ano 1500, através de uma decisão oficial que determinou o abandono dos antigos costumes e a adoção do Direito Romano. Enquanto na Inglaterra, a recepção à influência do Direito Romano diverge de todas as outras: resistiu a ele quase inteiramente, conservando seu Direito costumeiro.

São vários os fatores que fizeram com que se fosse retomado dessa forma o Direito Romano na Idade Média. Primeiramente porque o Corpus Iuris Civilis era a síntese do Direito Romano em seu período mais abundante e sofisticado, além de alguns fatores externos como o suporte da Igreja Romana, que fundamentava a educação de seus juristas nele, e o apoio dos imperadores que estavam ansiosos para se libertar dos bloqueios feudais e viam no Corpus uma reserva infinita de fundamentos para substanciar suas opiniões.

Três escolas deram sequência ao estudo do Direito Romano, respectivamente: a Escola dos Glosadores, a Escola dos Comentadores e a Escola Humanista.

Digesto ou Pandectas

Digesto.

O Digesto , conhecido igualmente pelo nome grego Pandectas, é uma compilação de fragmentos de jurisconsultos clássicos. É obra mais completa que o Código tem e ofereceu maiores dificuldades em sua elaboração. Digesto vem do latim digerere - pôr em ordem.

Realizada a compilação das leges (constituições imperiais), era necessário resolver um problema com relação aos iura (direito contido nas obras dos jurisconsultos clássicos), que não tinham sido ainda compilados. Havia entre os jurisconsultos antigos uma série de controvérsias a solucionar. Para isso, Justiniano expediu 50 constituições (as Quinquaginata Decisiones). É provável que durante a elaboração delas surgisse a idéia da compilação dos iura.

Triboniano.

Na constituição Deo auctore de conceptione Digestorum, de 15/12/530, o imperador expôs seu programa referente à obra. Nos fins de 530, Justiniano encarrega Triboniano de organizar comissão de 16 membros destinada a compilar os iura. Coube a Triboniano escolher seus colaboradores. Foram escolhidos Constantino, além de Teófilo e Crátino, de Constantinopla, Doroteu, Isidoro, da Universidade de Berito, mais onze advogados que trabalhavam junto à alta magistratura. A comissão era encarregada da seleção da matéria, bem como de dirimir dúvidas e decidir em caso de diferenças de opinião.

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