Garantia do direito à mobilidade Habeas corpus
Artigo: Garantia do direito à mobilidade Habeas corpus. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: dezza • 20/2/2014 • Artigo • 284 Palavras (2 Páginas) • 407 Visualizações
HABEAS CORPUS,
art. 5º, LXVII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
É uma garantia individual ao direito de locomoção, consubstanciada em uma ordem dada de Juiz ou Tribunal ao coator, fazendo cessar a ameaça ou coação à liberdade de locomoção em sentido amplo o direito do indivíduo de ir, vir e ficar.
A própria Constituição Federal, expressamente prevê a liberdade de locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens (CF, art. 5º, XV) (Moraes, 2008). Trata-se de um remédio constitucional que objetiva tutelar a liberdade de locomoção. Ele pode ser utilizado sempre que alguém estiver sofrendo, ou na iminência de sofrer, constrangimento ilegal em seu direito de ir e vir. Muito embora não seja a única forma de pôr fim a uma prisão ilegal, o habeas corpus é o instrumento mais eficaz e célere para tal fim. (Colnago, 2006)
É uma ação constitucional de caráter penal e de procedimento especial, isenta de custas, é que visa evitar ou cessar violência ou ameaça na liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Não é recurso, embora conste no Código de Processo Penal no capitulo que os regulamenta. (Moraes, 2008)
Tem natureza jurídica de ação constitucional, haja vista, que através dele, invoca-se tutela jurisdicional do Estado para a proteção da liberdade de locomoção. A referida ação tanto pode ser utilizada em questões de âmbito criminal, como também as de cunho civil; basta que se verifique o constrangimento ilegal efetivo ou potencial ao direito de ir e vir. (Colnago, 2006)
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