Direito do Trabalho
Projeto de pesquisa: Direito do Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jaque221 • 10/9/2014 • Projeto de pesquisa • 2.079 Palavras (9 Páginas) • 220 Visualizações
mento
Passo 1:
1.Insalubridade
O trabalhador que exercer atividade ou operações insalubres, nos moldes do art. 189, da CLT, terá direito ao adicional de insalubridade respectivo.
O artigo 189 da CLT descreve que: “São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas em que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”
Por sua vez, o artigo 192 determina os graus de insalubridade, conforme a atividade exercida, separando por graus: ”Art.192 O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus: máximo, médio e mínimo”.
10% - Grau Mínimo
20% - Grau médio
40% - Grau Máximo
2. Periculosidade
O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado que fica exposta a atividades periculosas, na forma de regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e do Emprego. São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, implicando risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador, como por exemplo: contato com substancias: inflamáveis ou radioativas, ionizante, explosivos, energia elétrica. Atividades descritas conforme anexos da NR 16.
A jurisprudência trabalhista tem determinado que, mesmo que o contato do trabalhador com atividades periculosas não seja contínua há incidência do adicional de periculosidade, não sendo aplicado ao trabalhador que é exposto eventualmente, não tendo contato regular com a situação de risco.
A caracterização e a classificação se dão por uma pericia a cargo do Engenheiro do Trabalho ou medico do trabalho, registrados no ministério do trabalho (MTE).
O valor do adicional de periculosidade será o salario do empregado, acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Passo 2.
Todo empregado recebe uma remuneração previamente já estabelecida, composta por proventos ou verbas, e estas devem estar no recibo de pagamento. A seguir vamos conhecer as mais recorrentes:
1. Horas extras
A legislação trabalhista estabelece que o horário de trabalho tenha a duração de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, podendo também ser acrescidas de horas suplementares, em no máximo duas horas diárias, de acordo com convenção coletiva ou sentença normativa, sendo então declarada como horas extras. De acordo com o artigo 7º, inciso XVI da Constituição Federal, dispõe que as horas extras serão pagas com adicional de 50% sobre o valor da hora normal. Cabe ressaltar que existem percentuais superiores e que são fixados por meio de contrato de trabalho ou acordo coletivo.
E de acordo com a Lei 7.415/1985 e o Enunciado TST 172 determinam que as horas extraordinárias habitualmente prestadas devem ser computadas no cálculo do Descanso Semanal Remunerado - DSR.
Como calcular:
O calculo é simples,
Valor do adicional por hora extra = salario nominal por hora x 50%
2. Adicional Noturno
É o horário trabalhado no período noturno entre as 22h00min e 05h00min h, sendo remunerada por um acréscimo de 20% sobre o valor do salario-hora diurna. O valor da hora do trabalho noturno sofre uma redução de 7 minutos e 30 segundos conforme art. 33º da CLT, ou seja, para o adicional noturno considera-se que uma hora tenha a duração de 52 minutos e 30 segundos.
O calculo é simples, porém o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
Então o calculo será: adicional = valor hora x 20%
3. Vale transporte
É um beneficio onde o empregador antecipara ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento da residência ao trabalho e vice-versa. Sendo utilizada em transporte coletivo publico urbano, ou ainda intermunicipal e interestadual. Quando O empregador que fornece ao beneficiário transporte próprio ou fretado que não cubra integralmente todo o trajeto deverá fornecer Vale-Transporte para os segmentos da viagem que não foram abrangidos pelo transporte fornecido.
O empregado deverá informar ao empregador por escrito, o seu endereço residencial, o tipo de transporte adequado, e o numero de vezes utilizado no dia para o deslocamento residência/trabalho/residência.
O vale-transporte será custeado pelo beneficiário, o desconto de 6% de seu salario básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens.
4. Salário-família
É um beneficio pago pela Previdência Social Brasileira, aos trabalhadores com salario mensal de até R$ 971,78, onde busca auxiliar o sustento de filhos de ate 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada). Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.
Quem tem direito ao benefício?
• O empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;
• O empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença;
• O trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
• Os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos
...