Direito do Trabalho I - Conteúdo de aulas
Por: Pietra Araújo • 29/3/2017 • Resenha • 7.354 Palavras (30 Páginas) • 339 Visualizações
Conteúdo programático
Noções históricas:
- Metodologia: Fatos, valores e normas do Direito do Trabalho.
- Referências históricas: Capitalismo e Revolução Industrial. Encíclica Rerum Novarum. O fascismo e o corporativismo – influências no Direito do Trabalho brasileiro.
Direito do Trabalho e Direitos Humanos:
- Direitos Humanos e suas dimensões.
- Normas constitucionais – classificação e eficácia.
- Direitos sociais.
- Pluralismo normativo e social.
Fontes e princípios do Direito do Trabalho:
- Classificação: Formais e materiais; heterônomas e autônomas. Pluralismo.
- Fontes em espécie: Lei, sentença normativa, convenções e acordos coletivos de Trabalho, sentença arbitral, Termo de compromisso de conduta, contrato de trabalho, regulamento de empresa, usos e costumes.
- A força normativa dos princípios.
- Princípio da proteção: In dubio pro operario; aplicação da norma mais favorável, condição mais benéfica, irrenunciabilidade (indisponibilidade) dos direitos trabalhistas.
- Princípio da Primazia da realidade.
- Princípio do Maior rendimento (boa-fé).
- Intepretação da norma trabalhista, art. 8º, CLT: Critérios de interpretação.
- Integração da norma trabalhista: Analogia, Usos e costumes, Equidade (revalorização como forma de interpretação), jurisprudência e Direito comparado.
Sujeitos da relação de emprego:
- Empregador:
- Conceitos: Pessoa Jurídica e Empresa.
- Poderes do empregador: Poder diretivo.
- Assunção do risco da atividade econômica.
- Sucessão de empregadores.
- Grupo econômico.
- Consórcio de empregadores.
- Terceirização.
- Empregado:
- Conceito: Subordinação e pessoalidade.
- Trabalhador avulso.
- Empregado doméstico.
- Empregado rural.
Noções históricas
Linha temporal: Escravidões, Idade Média (Feudalismo), Corporações de ofício, Revolução Comercial, Revolução Industrial (marco da “revolução trabalhista”).
A história do trabalho humano é uma história de terror (a palavra trabalho tem origem em tripalium, instrumento usado para a prática de tortura). A primeira civilização conhecida já era escravocrata, há mais de 5.000 anos. Ao senhor dos escravos tudo era permitido: torturas, mutilações, amputações de toda ordem. O trabalho humano não tinha limite de horário ou esforço. A vida do escravo, mera mercadoria, dependia apenas do desejo do opressor.
Nas sociedades primitivas as pessoas se agrupavam em tribos, definidas predominantemente por razões geográficas. O trabalho e os afazeres domésticos eram divididos entre os membros do grupo conforme suas habilidades e sexo, sendo destinada ao homem a tarefa da caça. O homens mais fortes e melhores guerreiros, bem como os chefes das tribos, faziam significativo numero de escravos.
A Idade Média caracterizou-se pela economia ruralizada. No campo econômico, o sistema de produção era feudal, com sociedade hierarquizada, sem perspectivas de ascensão dos servos. Suas principais características eram a produção autossuficiente, a técnica rudimentar, o poder local concentrado nas mãos dos senhores feudais, os donos das terras que exerciam controle sobre as pessoas que nela habitavam, os servos pagavam com produtos o direito de usar a terra e recebiam em troca, a proteção militar de seus senhores.
Nas cidades destacaram-se os artesãos e os comerciantes, mais tarde chamados de burgueses. Estas camadas sociais, para conquista de direitos e liberdades, formaram confrarias. Os comerciantes formaram as guildas, os artesãos, num segundo momento, criaram associações denominadas corporações de ofício.
Os artesãos mantinham assistentes, denominados aprendizes, que se aproximavam daqueles para aprender o ofício. Após ficar pronto para a execução do trabalho, o aprendiz abria sua própria oficina ou não tendo economia para tanto, continuava a trabalhar para o seu mestre na condição de jornaleiro. Esse era um trabalhador que recebia por dia de trabalho, sendo sua remuneração considerada salário.
No dia 17 de março de 1791 a assembleia da Revolução aprovava um projeto de Visconde de Novilles suprimindo todas as corporações. No dia 17 de junho do mesmo ano a Lei Chapelier considerou as corporações atentatórias aos direitos do homem e do cidadão.
As bases do capitalismo se iniciaram na Revolução Comercial do século XV, quando seu eixo econômico-produtivo foi transferido, gradualmente, do campo para a cidade. Nessa época espalhou-se o costume de trocas.
Já o trabalho moderno é fruto da Revolução Industrial, que ocorreu primeiramente na Inglaterra, em meados do século XVIII. Alguns fatores são destacados para que esta Revolução Industrial, e consequentemente, o capitalismo, tenha se iniciado na Inglaterra. Em primeiro lugar, os relatos apontam para a invenção das máquinas a vapor, alterando o processo produtivo, na Inglaterra e a concentração e o excesso de mão de obra nas cidades, em razão da expulsão dos camponeses por iniciativa dos nobres ingleses.
Legislações estrangeiras de proteção ao trabalho:
1. Na Inglaterra: Após a aprovação da primeira lei inglesa de proteção ao trabalho, em 1802, seguiram-se as leis de 1819 (idade para trabalho das crianças nas fábricas), de 1833 (inspeção nas oficinas) e de 1844 (medidas de segurança no trabalho).
2. Na Alemanha: Com Bismarck, criou-se um verdadeiro código de seguridade social.
3. Na França: Avanço legislativo mais lento. Registra-se a primeira lei de proteção em 22 de março de 1841., proibindo o trabalho nas usinas em manufaturas de crianças com menos de 8 anos, limitando o trabalho em 8 horas por dia para crianças menores de 12 anos, além de fixar para os adolescentes , de 12 a 16 anos, jornada de 12 horas de trabalho.
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