Direito do trabalho
Seminário: Direito do trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: MattRibeiroS • 26/5/2014 • Seminário • 1.014 Palavras (5 Páginas) • 316 Visualizações
Aula-tema 08: Direito do Trabalho
Você já chegou em casa e desejou que ninguém perguntasse sobre o seu dia de trabalho? E para seus filhos, já chegou a dizer, em tom pesaroso, que está indo para o trabalho, como se trabalhar fosse um esforço sem fim?
Pois é, a história do trabalho até parece uma história de terror, pois, além da primeira forma de trabalho ter sido a escravidão, a própria palavra trabalho, vem do latim "tripalium" que foi um instrumento utilizado para torturar escravos.
Mas aos poucos, felizmente, a realidade foi-se alterando e de lei em lei o Brasil também acabou por criar várias normas esparsas sobre os mais diversos assuntos trabalhistas.
Diante de tal "coletânea", houve a necessidade de sistematizar, ou seja, ordenar essas regras. Foi nesse contexto que através da Lei 5.452 de 01/05/1943 criou-se a C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho). Não é um código e sim a reunião da legislação trabalhista existente em nosso país.
Segundo o autor do nosso Livro-texto o Direito do Trabalho "é um conjunto de normas que regula as relações de trabalho entre empregados e empregadores, estabelecendo seus recíprocos direitos e obrigações decorrentes dessa atividade."
O Direito do Trabalho reúne os princípios, regras e instituições referentes à relação de trabalho subordinado e situações semelhantes e tem como objetivo assegurar melhores condições sociais e de trabalho ao cidadão.
É importante salientar que o Direito do Trabalho trata, além do trabalho subordinado típico, da situação dos domésticos, dos avulsos, dos temporários e dos pequenos empreiteiros.
A CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) é a identidade do trabalhador, devendo a mesma ser devidamente anotada, à exceção das punições que o trabalhador houver cometido, para que haja controle da atividade do empregador o dos direitos do trabalhador.
A Carteira é obrigatória para que se exerça qualquer trabalho e para que constem as identificações e registros necessários.
De acordo com a lei, a duração do trabalho não poderá exceder 8 horas diárias ou 44 horas semanais, não contando os intervalos para refeição e a hora extra não poderá exceder de duas horas diárias, devendo a mesma ser paga ou concedida em forma de banco de horas.
As horas extras terão acréscimo de 50%, se trabalhadas durante dias comuns e de 100%, se trabalhadas em domingos e feriados.
Durante as jornadas de trabalho, devem ser concedidos intervalos para descanso. O intervalo intrajornada é aquele que ocorre dentro da jornada, ou seja, durante o seu "dia" de trabalho, a exemplo do seu horário de almoço. Já o intervalo interjornada é o tempo que deve ter decorrido entre duas jornadas de trabalho, ou seja, entre dois "dias" de trabalho o descanso entre um e outro não deve ser inferior a 11 horas. A partir de 6 horas de trabalho diários, o intervalo deverá ser de 1 a 2 horas.
O trabalho noturno, por ser mais cansativo e não respeitar o relógio biológico do ser humano deve ser compensado com adicional. Para o trabalhador urbano, a hora noturna será computada das 22 horas de um dia às 05h00min horas do outro, a hora será computada como de 52 minutos e 30 segundos e o adicional será de, no mínimo, 20%.
O Repouso Semanal, que deverá ser preferencial e não obrigatoriamente oferecido aos domingos, será remunerado e deverá durar 24 horas.
Não podemos nos esquecer do salário, que é a contraprestação do trabalho realizado e que os descontos somente serão aqueles permitidos em lei, como os legais, a exemplo do INSS e os judiciais, a exemplo da pensão alimentícia.
Os salários serão ajustados de acordo com a Lei, Contrato Individual ou Convenção Coletiva e não é permitida a sua redução, exceto quando houver redução da jornada, por óbvio, também mediante acordo entre as partes.
Fazem parte do salário a participação nos lucros, o salário maternidade, as gratificações e o décimo terceiro salário.
A cada doze meses trabalhados, aos quais damos o nome de período aquisitivo, o trabalhador precisa de férias, que poderão ser concedidas
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