Direito do trabalho
Seminário: Direito do trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: giselerichard • 30/9/2014 • Seminário • 275 Palavras (2 Páginas) • 234 Visualizações
O conjunto de normas referente ao direito do trabalho recebe o nome de Legislação Trabalhista
O direito do trabalho abrange o conjunto de princípios e normas que regulam as relações de trabalho subordinado, ocupando se ainda em garantir condições sociais básicas ao trabalhador.
Os três fatores da produção são: natureza trabalho e capital.
Relação de trabalho:
Contrato de trabalho: relação de emprego em caráter continuo, subordinado e assalariado. Ex operário de fábrica
Trabalho autônomo: atividade profissional não subordinada, movida por cota própria e de forma independente em relação ao destinatário do serviço. Exemplo médico atendendo em seu consultório.
A modalidade mais importante da relação de trabalho é o contrato de trabalho
CONTRATO DE TRABALHO é o acordo escrito ou verbal pelo qual o empregado, em troca de salário, presta serviços continuados ao empregador, subordinando-se profissionalmente, á sua direção.
O contrato de trabalho para ser válido deve atender a certos requisitos:
Vontade das partes na celebração do contrato, a legalidade da função ou atividade a ser exercida pelo trabalhador e um trabalho possível de ser realizado pelo empregado.
Elementos do contrato de trabalho
Sujeitos da relação: empregado( pessoa física que presta serviço de natureza econômica, não eventual ao empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Dentre os requisitos do empregado esta a pessoalidade, ou seja, o empregado não pode se fazer substituir em seu trabalho) e empregador( são as empresas e outras pessoa físicas, que assumindo os riscos da atividade econômica, admitem, pagam salários e dirigem a prestação de serviços dos empregados)
Objeto da relação: acordo empregatício p/ a prestação de serviços: continuado, assalariado e subordinado.
As características fundamentais do contrato de trabalho são: prestação de serviços continuados, recebimento de salário, subordinação profissional.
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