Direito do trabalho coletivo
Seminário: Direito do trabalho coletivo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ANA5070 • 7/4/2014 • Seminário • 967 Palavras (4 Páginas) • 553 Visualizações
Direito coletivo dos trabalhadores
O direito coletivo dos trabalhadores cuida das relações coletivas de trabalho onde os interesses defendido são de um grupo social.São eles:
Greve: É um direito do trabalhador que consiste na suspensão coletiva do trabalho de forma pacífica em carater temporário, total ou parcial, como instrumento de reinvidicação salarial ou direitos trabalhistas. de uma forma geral agreve é para pressionar os empregadores para que atendam aos pedidos de melhoria de condições de trabalho ou aumnetos salariais dos trabalhadores.Obs. Os militares não tem direito a fazer greve,em areas que a greve possa colocar em risco a segurança da população e a saúde por exemplo devem manter atendimento mínimo garantido.
Para greve ter efeitos legais deve ser organizada pelo sindicato da categoria
Se a greve não for considerada abusiva, a empresa não tem o direito de rescindir o contrato de trabalho.
sindicato:é a entidade de classe de determinada area de trabalho
iberdade sindical: É o direito que trabalhadores e empregadores tem de construir agremiações para defender seus interesses sem que sofram intervenção do estado.
Cada classe tem o seu sindicado sendo proibido que exista mais de um orgão por classe.
As entidades sindicais podem ser:
sindicatos: Criados para defender os interesses de pessoa física e jurídica que o integram é um sujeito de deveres e direitos.
Federações:Sõa entidades de grau superior organizadas no estado.
confederações: São organizações de âmbito nacional constituídas de no minimo três federações.
Os sindicatos exercem funções ecônomicas, assistencial e negocial além de ter receitas finaceiras.
A contribuição sindical é uma fonte de recita a ser paga pelos trabalhadores de cada classe independemente do associamento ou não.conta ainda com contribuição associativa e assistencial.
o empregado sindicalizado não pode ser dispensado a partir do momento de sua candidatura ao cargo sindical atéuma ano ao final de seu mandato inclusive os suplentes
Convenção Coletiva
É o acordo de caráter normativo, entre um ou mais sindicatos de empregados e de empregadores, de modo a definir as condições de trabalho que serão observadas em relação aos trabalhadores dessas relação aos trabalhadores dessas empresas. O acordo é aplicado à categoria, independentemente de egoria, independentemente de associação ao sindicato.
Seguridade Social
A seguridade social compreende um conjunto de ações dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar o direito à saúde, à previdência social e à assistência social. No Brasil, a ampliação do conceito de seguridade social surgiu com a Constituição de 1988, conhecida como a Constituição Cidadã. Todos devem ter o direito aos benefícios que ela distribui e o dever de contribuir para manter a solidariedade entre gerações. Foi esse o ideário que orientou as políticas sociais após a Segunda Guerra Mundial nos países mais desenvolvidos e transformou aquelas sociedades em Estados de Bem-Estar Social (welfare state). Importa consignar que esse resultado não foi conseqüência da ação do mercado, mas sim de uma atitude deliberada das sociedades através do apoio à intervenção do Estado. Foi essa sem dúvida a base sobre a qual se assentou o desenvolvimento econômico e social das sociedades mais evoluídas.
Nada obstante os adeptos do Estado Liberal criticarem o sistema de seguridade social, afirmando que o mesmo entrou em crise no final dos anos 70, em decorrência do aumento significativo de beneficiários, face ao alongamento da expectativa de vida e à incorporação de segmentos sociais desassistidos, como foi o caso dos trabalhadores rurais, não podemos desmantelar o aparato do bem-estar erigido nos anos 40 em favor dos defensores do Consenso de Washington que pregam o Estado mínimo.
Para a manutenção de um sistema de proteção social, a Carta Magna vigente estabeleceu um modelo misto de financiamento, prescrevendo no seu art. 195 que a seguridade social será suportada por toda a sociedade, com recursos provenientes tanto do orçamento fiscal das pessoas políticas como por meio de imposições de
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