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Direito e Legislação aula 03

Por:   •  22/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.464 Palavras (6 Páginas)  •  217 Visualizações

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O princípio da capacidade contributiva (capacidade econômica) o mundo jurídico democrático a fim de evitar a injustiça fiscal, quando no regime militar, alguns antes tinham isenção de impostos em razão da função que exerciam. O sentido objetivo, ou absoluto, informa que a capacidade é a presença de uma riqueza passível de ser tributada. A capacidade contributiva é um requisito para tributação. O sentido subjetivo, ou relativo, dispõe desta riqueza que poderá ser tributada em condições individuais, com medida para gradação e limitação dos tributos. Constituição de 1946, em seu art. 202 - “os tributos terão caráter pessoal sempre que isso for possível, e serão graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte”. Depois só veio a ser tratado novamente, na Constituição vigente, de 1988 em seu artigo 145, §1º - “Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”. A constituição Federal é igual os conceitos de capacidade contributiva e capacidade econômica, porém, esses conceitos nem sempre se coincidem em um determinado sujeito, sendo assim passível de diferenciação . A capacidade econômica é aquela que a maioria das pessoas tem, é aquela capacidade pelo consumismo, pela renda – fruto de trabalho – pelo patrimônio da pessoa. As capacidades contributivas, baseadas em sua capacidade econômica, de contribuir aos cofres públicos o custeio das despesas publicam para a manutenção do Estado. A Lei de Orçamento n. 4.625, de 31 de dezembro. O apontado diploma legal, em seu art. 31, dispunha: Art. 31. “Fica instituído o imposto geral sobre a renda, que será devido anualmente, por toda pessoa física ou jurídica, residente no território do país, e incidirá, em cada caso, sobre o conjunto líquido dos rendimentos de qualquer origem”. Desde então, o Imposto sobre a Renda, o mais pessoal de todos os impostos, tem-se revelado importante imposto da União, ao lado do Imposto sobre Produtos Industrializados. Estudos econômicos demonstram que a participação da tributação da renda na carga tributária brasileira é baixa, atingindo apenas 23%, enquanto, em países desenvolvidos representa 70%3. A divisão entre imposto real e pessoal surgiu tendo em vista o art. 145, §1º da Constituição que trata do principio da capacidade contributiva. Imposto de natureza pessoal é aquele instituindo levando-se em conta a capacidade contributiva

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