Direito administrativo aula 05
Ensaio: Direito administrativo aula 05. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: henriquek11 • 21/8/2013 • Ensaio • 515 Palavras (3 Páginas) • 473 Visualizações
DIREITO ADMINISTRATIVO AULA 05
1. Servidores Públicos – art. 39 CF.
A) Princípios constitucionais aplicáveis aos servidores públicos:
• Princípio da Impessoalidade – para todos que querem ingressar em cargos públicos.
• Princípio da Moralidade – lisura nos preceitos morais do certame.
• Princípio da Eficiência – busca de agentes qualificados.
B) REGIME CONSTITUCIONAL:
• EC nº 19/98 – alterou o regime jurídico único, podendo a Administração Pública adotar regime jurídico diversificado. Regime jurídico alterado pela Medida Cautelar na ADI n° 2135-4/DF; acórdão publicado em 07/03/2008.
• Art. 2°. Lei n° 8112/90.
C)CONCURSO PÚBLICO ART. 37, II , III (prazo de validade), VIII (reserva de percentual para portadores de deficiência – Lei n°. 8112/90 art. 5° , §2°; Lei n°. 7853/89 (Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências), regulamentada pelo Decreto 3.298/99 – (Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências) – vagas - art.36.
STF:
686 – somente com previsão em lei pode-se sujeitar a exame psicotécnico o candidato a cargo público. Os critérios devem ser objetivos.
683 -Limite de idade de acordo com o art. 7°, XXX CF.
STJ - Diploma
266 – Exigência do diploma ou habilitação profissional para o exercício do cargo na posse e não na inscrição, inclusive no caso da Magistratura – resoluções(CNJ e CNMP) alteradas em 27.06.2012 - 5a. Sessão Extraordinária – Processo : 235/201-43.
•** SELEÇÃO- ATENDIMENTO AO PRINC. DA EFICIÊNCIA.
INVESTIDURA:
• NOMEAÇÃO - ato administrativo formal e unilateral, emanado do Poder Público, que atribui determinado cargo a pessoa geralmente estranha aos quadros do funcionalismo,perfazendo-se com a posse do nomeado – art. 9°, Lei n° 8112/90.
• POSSE - investidura em cargo público ou função gratificada – art. 13, Lei n° 8112/90.
• EXERCÍCIO - integra o agente nas respectivas atividades, pela prática de atos concernentes à função – art. 15 ,Lei n° 8112/90.
D) ACESSIBILIDADE – ingresso – art. 37 , I , art. 207, §1° CF. Art. 12,§3° CF (cargos privativos de brasileiros natos). Lei n° 10741/2003 – Estatuto do Idoso – art. 27 – acesso profissional ao idoso.
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