Direito e plebiscito
Resenha: Direito e plebiscito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: pokemoncdz • 15/4/2014 • Resenha • 391 Palavras (2 Páginas) • 232 Visualizações
A lei e o Plebiscito A lei é em geral a solene manifestação da vontade do povo, para os romanos. No direito romano, portanto, ela tem um significado diverso do moderno e indica uma deliberação de vontade com efeitos obrigatórios. Assim, existia a leges privatae (cláusula de um contrato), a lex collegii (estatuto de uma sociedade) e, ainda, a lex publica que, como deliberação de um órgão do Estado que se impõe ao povo, aproxima-se da lei modernaA lei e o Plebiscito A lei é em geral a solene manifestação da vontade do povo, para os romanos. No direito romano, portanto, ela tem um significado diverso do moderno e indica uma deliberação de vontade com efeitos obrigatórios. Assim, existia a leges privatae (cláusula de um contrato), a lex collegii (estatuto de uma sociedade) e, ainda, a lex publica que, como deliberação de um órgão do Estado que se impõe ao povo, aproxima-se da lei modernaA lei e o Plebiscito A lei é em geral a solene manifestação da vontade do povo, para os romanos. No direito romano, portanto, ela tem um significado diverso do moderno e indica uma deliberação de vontade com efeitos obrigatórios. Assim, existia a leges privatae (cláusula de um contrato), a lex collegii (estatuto de uma sociedade) e, ainda, a lex publica que, como deliberação de um órgão do Estado que se impõe ao povo, aproxima-se da lei modernaA lei e o Plebiscito A lei é em geral a solene manifestação da vontade do povo, para os romanos. No direito romano, portanto, ela tem um significado diverso do moderno e indica uma deliberação de vontade com efeitos obrigatórios. Assim, existia a leges privatae (cláusula de um contrato), a lex collegii (estatuto de uma sociedade) e, ainda, a lex publica que, como deliberação de um órgão do Estado que se impõe ao povo, aproxima-se da lei modernaA lei e o Plebiscito A lei é em geral a solene manifestação da vontade do povo, para os romanos. No direito romano, portanto, ela tem um significado diverso do moderno e indica uma deliberação de vontade com efeitos obrigatórios. Assim, existia a leges privatae (cláusula de um contrato), a lex collegii (estatuto de uma sociedade) e, ainda, a lex publica que, como deliberação de um órgão do Estado que se impõe ao povo, aproxima-se da lei moderna
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