Direito prpocessual civil , novo cpc
Por: Gilberto Machado • 24/11/2015 • Artigo • 831 Palavras (4 Páginas) • 500 Visualizações
revelia e a necessidade do juiz declarar.
apartir dai esta a fase ordinatória do processo,é aa fase em que o juiz busca por ordem no processo. e dentro da fase ordinatótia o juiz tem uma serir de medidas atomar:
a 1ª decretar a revelia ou não. apartir do art 344 ,o juiz tem ali organizar o proceso, tem que decretação da revelia.e se ela operou seus efeitos, especialmente os efeitos materias, presume-si verdadeiros os fatos alegados, desde que o juiz declare. se os fatos ali forem possiveis de declarados, não sendo direitos indisponiveis. quer dizer então que não é necessaria a produção de provas, e apartir dai teremos uma serie de medidas que o juiz adota:
- verificar a revelia apartir do art 344
-na sequencia o art 348 , diz sobre a não reconhecimento da revelia, da não incidencia dos feitos da revelia, que o juiz pode não reconhcer os efeitos da revelia, se estiver os direito indisponiveis, então terá que declarar que a revelia não esta operando seus efeitos, especialmente o efeito material, não há o pressunção da veracidade.
o juiz dirá ao autor produza as provas , porque não reconheci a revelia. art 348.
o réu não contestou, e o juiz pergunta ao autor obre as provas se o mesmo ainda não tiver produzido,analizara a petição inicial, e pedirá apenas ao autor as provas , somente ao autor. a revelia não opera seus efeitos automaticamente. não é o simples ausencia da resposta que implicará a revelia.
2º fatos impeditivos, modificativos ou institivos do direito do autor. art 350, o reu pode vir no processo e declarar no prazo de 15 dias. permitindo o juiz a produção da prova, o juiz deve ouvir sobre eles o autor no prazo de 15 dias. a exitencia de um contrato e deixando o autor falar sobre os fatos.
exemplo de fato impeditivo , impede o efeito juridico esperado
o autor comparece a juizo contra uma empresa de telefonia, e diz que desconhece a cobrança. ele pede a decretação extinção do contrato ou sua nulidade, so que a empresa comparece e traz o contrato, este fato é impeditivo a pretenção do autor.porque impede que a pretenção do autor seja reconhecida, porque o contrato esta lá.
o fato modificativo, é aquele fato que recai sobre o sujeito da relação ou sobre o seu objetoe o modifica, eu transferi o contrato para alguem, ou adquiri um bem de alguem , a divida pode ser, tranferi para alguem a divida, isto modifica subjetivamente, ou eu fiz uma renovação dela , fiz uma novação, ao fazer uma novação eu repactuei a divida, então isto é um fato modificativo, diante de uma fato modificativo o autor tbm deve ser ouvido.
e nos fatos instintivo, agente tem as causas que extingue a ação, pelo cumprimento ou pelo fazimento da ação.qdo agente tem uma obrigação de pagamento ou fazimento ela se extingue com o pagamento ou com a realização do pactuado, essas são causas extintivas.
temos causas anomalas para extinção das obrigações, como a prescriçãso e decadência, elas tbm causam a extinção da açao , ela tbm são arguiveis, todas essas aççoes estão na fase ordinatórias,
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