Direito público
Tese: Direito público. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: conradofss • 21/10/2013 • Tese • 1.024 Palavras (5 Páginas) • 213 Visualizações
Antes de adentrarmos ao tema Licitações propriamente dito é necessário que tenhamos uma visão macro sobre o procedimento de compras no âmbito da Administração Pública.
Vejamos a síntese do procedimento de uma contratação:
O primeiro passo para uma boa aquisição no âmbito da Administração é ter um bom planejamento. Com o planejamento
se constata a adequada necessidade de bens ou serviços
, que é a razão de ser do procedimento de compras, cuja finalidade última é atender o interesse público.
Passo seguinte é formalizar a necessidade, por meio de um requerimento
, requisição ou outro documento similar, pois se não houver a formalização não teremos como atender a necessidade.
Cabe ressaltar que o requerimento quando da formalização do processo administrativo de compra deverá estar acompanhado de um termo de referência
ou projeto básico
, instrumentos norteadores da futura contratação, uma espécie de "DNA" da licitação e do contrato administrativo. São nestes instrumentos que a Administração expressa o objeto a ser licitado com todos os elementos capazes de orientar o fornecedor na formulação da sua proposta, bem como, justifica a aquisição do objeto.
O projeto básico e o termo de referência são de suma importância, uma vez que definirão ao fornecedor (licitante), de modo necessário e suficiente, o que se pretende contratar, ou seja, se definir o objeto de modo errado fatalmente contratará e receberá errado.
Nesse percurso não basta definir de modo preciso o objeto, é preciso também dispor de recursos orçamentários
, uma vez que só poderemos licitar se tivermos disponibilidade de recursos para suportar as despesas a serem fixadas.
Em seguida realizamos a licitação
propriamente dita. De forma sucinta, incluímos neste momento a elaboração do instrumento convocatório, edital ou carta-convite, o parecer jurídico, as publicações, os prazos, os julgamentos, os recursos, homologação e adjudicação, enfim, todos os procedimentos legais necessários ao certame licitatório, seja na sua fase interna ou externa. Cabe ressaltar que a licitação só é dispensada nos casos previstos em lei. Fiquem tranquilos, retornaremos a esses temas mais adiante.
A licitação é o antecedente necessário do contrato administrativo
, o contrato é o conseqüente lógico da licitação.
Assim, a Administração Pública realiza licitação com o intuito de selecionar fornecedores com os quais vai firmar contrato. E o contrato é o instrumento que formaliza o ajuste entre as partes, Administração e fornecedor, visando atender as necessidades da Administração de bens e serviços.
Para que todo o procedimento de compras produza o efeito esperado, é importante uma perfeita execução do contrato
. É nesta fase que vamos verificar se o contratado cumpre com as obrigações pactuadas tal qual estipulado no contrato, de modo a preservar o adequado cumprimento do objeto.
Por fim, temos o momento do controle
, seja ele interno ou externo, onde se verifica, principalmente, se o procedimento foi seguido nos termos da lei e se o dinheiro público foi gasto com eficiência e economia.
Portanto, licitação é o procedimento pelo qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse; desenvolve-se através de uma sucessão ordenada de atos pré-estabelecidos em lei, o que propicia igual oportunidade a todos os interessados e atua como fator de eficiência e moralidade nas aquisições de bens e serviços.
A necessidade de licitação está diretamente relacionada à disponibilidade do patrimônio e ao regime jurídico adotado, onde:
DIREITO PRIVADO disponibilidade do patrimônio do particular
DIREITO PÚBLICO indisponibilidade do patrimônio público
Sendo assim, quando se dispõe de um patrimônio particular, como um carro, um relógio, etc., pode-se usar, gozar e dispor desse patrimônio como bem entender, ou seja, estabelecem-se condições para adquirir ou alienar o patrimônio, e para tanto, quem contratar, seguindo,
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