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Direito tributario

Por:   •  26/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  509 Palavras (3 Páginas)  •  209 Visualizações

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                Atividade de Direito Tributário I – 11/03/2016

Alunos: Jessica, Gessica, Rodrigo, Fábia e Jonatas

Turma 8 FN

1.1 O fato gerador abstrato da norma tributária em sentido estrito está contida no artigo 1º que consiste na prestação de serviços de reparação, conservação e reforma de Edifícios situados no território do Município, tendo como critério

Critério temporal: quando da conclusão da prestação de serviço, conforme está prescrito noparágrafo único,  artigo 1º da Lei n. 2 do Município X

Critério espacial: nos Edifícios situados no território do Município X, conforme está prescrito no artigo 1º da Lei n. 2 do Município X

Critério material: prestar serviços de reparação, conservação e reforma de edifícios.

1.2 São critérios da norma tributária em sentido estrito são:

Critério pessoal: é a relação jurídica formada pelo Município X (ativo) e os prestadores de serviços de reparação, conservação e reforma em Edifícios (passivo).

Critério quantitativo: 0,5% (alíquota) sobre o preço do serviço, deduzido do material empregado (base de cálculo).

1.3 São as obrigações:

Principais: obrigação de pagar o tributo (art. 4º) e a obrigação de pagar as multas (art. 5º e  parágrafo único do art. 6º)

Acessórias: obrigação de registrar-se com prestadores de serviço (art. 6º, caput)

1.4 A base de calculo será de R$ 15.000,00, uma vez que segundo o art. 3º, § único, para a formação da base de cálculo deve ser expurgado o valor dos materiais envolvidos, o que remanesce apenas a prestação de serviço sobre a mão de obra. O tributo que deverá ser pago é de R$ 75,00, que corresponde a 0,5% da base de cálculo.

1.5 Sim, mesmo sem a inscrição o tributo é devido. A prestação de serviço independente de inscrição na Secretaria Municipal de Obras gera por si o dever de pagar o tributo. O fundamento para esta questão é o princípio non olet, segundo o qual estabelece que, para o Agente Fiscalizador, pouco importa se os rendimentos tributáveis tiveram ou não fonte lícita, o no caso presente, ainda que a forma adotada pelo contribuinte seja ilícita (não registrada), o tributo ainda sim pode ser exigido pelo Fisco Municipal, acrescido ainda da multa (penalidade) prevista no art. 6º, § único.

1.6 Não, uma vez que a exigência do tributo decorre pelo preço ajustado após a conclusão do serviço, além de que a base de cálculo é feito com base no valor do serviço prestado e não em cima do valor recebido. O simples inadimplemento por José não exclui a responsabilidade tributária da relação jurídica.

1.7 Sim. A contratação de Maria para prestar serviços nas condições deverá realizar o pagamento do tributo com base no montante dessa prestação, qual seja R$ 5.000,00. (Valor R$ 25,00, resultando num imposto total de R$ 100,00, sendo os R$ 75,00 de Pedro)

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