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Direito tributario

Por:   •  19/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  691 Palavras (3 Páginas)  •  243 Visualizações

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ANOTAÇÕES PESSOAIS DO PROF.

O ESTADO

Estado de ser. Estamos organizados Segundo a estrutura do estado de ser democratico de direito. Satisfação das necessidades individuais. Porém, somos inteligentes, sendo por natureza insatisfeitos. O Estado de ser passou para a satisfação de um todo. Surge por conseqüência das necessidades um Estado Arbtirário na figura de um chefe. Com o advento da Revolução Francesa há a mudança do Estado Autoritário (não haviam direitos) para o Estado de Direito. O ser humano, mesmo com esses direitos, queria mais. Ele queria que o ser humano se preocupasse com outras coisas mais. Surge com a Revolução Mexicana outros direitos que se aglutinaram aos direitos preexistentes, surgindo o Estado Social de Direito. Mais uma vez insatisfeitos, surge o Estado Democrático de Direito. O Estado atua, portanto, atendendo a chamada necessidade pública!

Atividade Precípua do Estado Democrático de Direito – Atender a necessidade pública. Tudo se inicia com a aquisição do dinheiro, pessoas, materiais.

O Estado democrático de direito surge para satisfazer a necessidade pública sob a ótica de três necessidades básicas:

• Recursos Financeiros

• Recurso Pessoal

• Recurso Material

Quem busca os recursos de material e pessoal é o Direito Administrativo. Quem irá buscar os recursos financeiros é o Direito Financeiro. Ele é quem demonstrará quanto entra, sai, quem planeja e fiscaliza. São as chamadas receitas originárias, derivadas (incluem-se os tributos, ramo do Direito Tributário) e transferidas.

RECEITAS E DESPESAS (PROVA)

A ordem natural para utilização do dinheiro/capital é estudar e contabilizar as receitas para só depois gastar com as despesas. Porém, o Estado não segue esta ordem, pois ele existe para satisfazer as necessidades públicas. O Estado não é para dar lucro nem prejuízo.

As despesas nada mais são que o universo de gastos que o Estado realiza para satisfazer as necessidades públicas, prestando serviços públicos, dentro de uma autorização Legislativa.

Exemplos:

O Governo Federal limitado pelo Congresso Nacional (Executivo controlado pelo Legislativo). No nível estadual, quem determina quanto o Governo Estadual gasta é a Câmara dos Vereadores.

Uma coisa é dinheiro a outra é autorização para gastar e a outra é realizar o gasto. A autorização para gastar se chama crédito público, que limita os gatos do Estado. Quando não houver gasto, deve-se comunicar o crédito não utilizado e estorná-lo. O mal costume, que é problema cultural, é agir de forma incompetente e não utilizar o crédito de forma correta, tendo que “torrar” o valor da maneira mais rápida possível, a fim de demonstrar os gastos e o fim deste dinheiro.

CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS QUANTO À DURAÇÃO:

• DESPESA ORDINÁRIA – E a despesa do dia a dia, cotidiana, previsível. Exemplo: Salário (Pagamentos em geral). Sancionada pela Lei.

• DESPESA

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