Direito tributario peça
Por: Luiz Artacho • 19/3/2017 • Trabalho acadêmico • 829 Palavras (4 Páginas) • 165 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA CÍVEL DE SEÇÃO JUDICIAL DE SANTOS/SP.
DELUX LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº, estabelecido no endereço, nº, Bairro, CEP, Santos-SP, tendo como representante legal EIKE ERASMUS, nacionalidade, profissão, estado civil, RG, CPF, endereço, nº, bairro, CEP, cidade, uf, endereço eletrônico, por seu advogado infra-assinado com endereço para receber intimações na procuração anexa (doc.), vem perante vossa excelência propor AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL cumulada com TUTELA DE URGÊNCIA com fundamento nos artigos 38 da lei 6.830/80, 300 e 319 do Código de Processo Civil, e 151, V, do Código Tributário Nacional, contra a FAZENDA NACIONAL, pessoa jurídica de direito público, CNPJ , endereço, bairro, CEP, cidade, uf, endereço eletrônico, representada por seus procuradores, pelos fatos e fundamentos a seguir:
DOS FATOS
A empresa requerente foi autuada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santos, local de sua sede, pelo não recolhimento de PIS, COFINS e CSLL (contribuições sociais) sobre as receitas que obteve com a venda dos produtos que fabrica para o exterior.
O valor da autuação soma o montante de R$220.000,00 e não foi pago nem impugnado administrativamente.
Entretanto, será demonstrado que a empresa não é devedora dessas contribuições em tais operações.
DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
A imunidade tributária ocorre quando a Constituição impede a incidência de tributação, exigindo que o Estado se abstenha de cobrar tributos (não sofrer a tributação).
A empresa autora na verdade tem imunidade tributária em relação às contribuições sociais e intervenção no domínio econômico, pois elas não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação, com fundamento no artigo 149, §2º, I, da Constituição Federal.
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
[...] § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001).
A empresa autora tem como ramo empresarial a confecção e exportação de calçados e bolsas conforme se depreende de seu contrato social (doc.), sendo patente que a receita proveniente dessa relação mercantil internacional não deve ser afetada para pagamento das contribuições sociais.
Ou seja, sendo contemplada com a imunidade, têm o direito de agir normalmente, de modo que configuraria fato gerador de um tributo, mas, diante da imunidade, não sofre a respectiva tributação.
Desse modo, pede-se para que vossa excelência afaste a aplicação da cobrança do tributo atacado, invalidando o lançamento e libertando o contribuinte da obrigação de pagar.
DA TUTELA DE URGÊNCIA
É flagrante a certeza do bom direito do autor, estando presente a “probabilidade do direito” (fumus boni iuris), requisito necessário para que se possa acolher o intento do autor da presente de ver deferida a tutela principal almejada de modo antecipatório.
Agregue-se ao fato a certeza latente de que paira “perigo de dano” substancial e irreparável para o autor caso não se possa deferir a tutela antecipada, dano este consistente em eventual inscrição em dívida ativa do crédito tributário com conseqüente penhora de seus ativos financeiros.
É fundamental para o autor que se possa conseguir a suspensão da exigibilidade do crédito, nos termos do artigo 151, V do Código Tributário Nacional e do artigo 300 do Código de Processo Civil, abaixo expostos, para que o prejuízo injusto não se materialize no curso do processo.
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