Direito à saúde como uma obrigação do Estado
Seminário: Direito à saúde como uma obrigação do Estado. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: brunowillians • 4/10/2014 • Seminário • 255 Palavras (2 Páginas) • 265 Visualizações
O objetivo do presente trabalho é falar de maneira objetiva sobre o direito a saúde como obrigação do Estado e classifica-lo quanto a sua titularidade, objeto e geração de direito a partir de uma breve analise do art. 196 de nossa Constituição Federal, buscando demonstrar sua importância na sociedade, no âmbito jurisdicional e constitucional.
“Art. 196 - a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante politicas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Ao analisar o tal artigo da Constituição Federal percebemos a saúde como premissa básica no exercício da cidadania do ser humano, e sendo também de extrema importância para a sociedade, pois a saúde é necessária para uma boa qualidade de vida, intenção de todo cidadão que exerce seus direitos.
Assim, o direito a saúde, tema deste estudo, se encontra entre os direitos de Segunda Geração, sendo que se exterioriza como um verdadeiro direito a prestação, ou seja um direito social prestacional, pois estes necessitam de um desempenho positivo do Estado.
Em nossa Constituição Federal de 1988, os direitos de Segunda Geração estão expressos no ordenamento a partir do art. 6, onde a saúde é reconhecida como um direito social e coletivo.
Contudo os direitos fundamentais de Segunda Geração são tão importantes quanto os de Primeira Geração, tanto por sua universalidade quanto por sua eficácia.
Bibliografia
Ferreira Filho, Manoel Gonçalves
Direitos Humanos Fundamentais. 14. Ed – São Paulo : Saraiva, 2012
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