Direitos do homem e do cidadão da Revolução Francesa e Declaração dos direitos da Virgínia – Estados Unidos da Américа
Pesquisas Acadêmicas: Direitos do homem e do cidadão da Revolução Francesa e Declaração dos direitos da Virgínia – Estados Unidos da Américа. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: janynhasilva • 25/3/2014 • Pesquisas Acadêmicas • 2.728 Palavras (11 Páginas) • 458 Visualizações
Introdução
Direitos do homem e do cidadão da Revolução Francesa e Declaração dos direitos da Virgínia – Estados Unidos da América.
1 - “Convencido de que o esquecimento e o desprezo dos direitos naturais do Homem são as únicas causas das infelicidades do mundo, resolveu expor numa declaração solene estes direitos sagrados e inalienáveis, a fim de que todos os cidadãos, podendo comparar sem cessar os atos do Governo com o fim de toda instituição social, não se deixem jamais oprimir e aviltar pela tirania; para que o Povo tenha sempre distante dos olhos as bases da sua liberdade e de sua felicidade, o Magistrado, a regra dos seus deveres, o Legislador, o objeto da sua missão.”
O Preâmbulo da declaração dos direitos do homem e do cidadão de 1793 dirigido ao povo francês, tendo como característica a declaração a nível nacional, uma declaração em forma de lei direcionada ao povo francês a fim de informar e garantir os direitos do homem e do cidadão ao povo daquele país.
2 - “Dos direitos que nos devem pertencer a nós e à nossa posteridade, e que devem ser considerados como o fundamento e a base do governo, feito pelos representantes do bom povo da Virgínia, reunidos em plena e livre convenção.”
A declaração dos direitos de 1776, dirigida ao povo do estado americano da Virginia, tem como característica a lei criada para aquele estado, pois nos Estados Unidos da América, cada estado tem suas próprias leis, significando que o que é lei em um estado pode não ser válido para outro estado, obedecendo a constituição americana. A declaração informa e garante ao povo daquele Estado dos seus direitos e deveres enquanto cidadãos vivendo em uma sociedade.
Os tipos de solidariedade social e divisão do trabalho social.
Émile Durkheim classificou a sociedade em dois tipos de solidariedade: a mecânica e a orgânica.
Para ele cada um de nós teria uma consciência própria (individual), que estaria individualmente ligada à nossa personalidade. Mas a sociedade não seria composta pela simples soma de homens, isto é, de suas consciências individuais, mas sim pela presença de uma consciência coletiva (ou comum). A consciência coletiva seria responsável pela formação de nossos valores morais perante o grupo em que o indivíduo está inserido. Para Durkheim, o desenvolvimento de uma é exclusivo em relação a outra, sendo o processo de predominância da consciência coletiva em relação à individual o processo de evolução das sociedades.
Isto permite ao autor sustentar o argumento de que não se trata de sociedades mais ou menos coercitivas, pois onde não se desenvolveu a consciência individual, não se pode coibi-la. Durkheim ainda argumenta que nestas sociedades o indivíduo, e/ou um pequeno séquito dentro delas, mais facilmente rompe e deserda da mesma pois contém em si o conjunto das representações que definem o todo social e por isso está apto a cumprir todas as funções necessárias a sua sobrevivência.
O que caracteriza o desenvolvimento das sociedades modernas para Durkheim seria a diferenciação social, a complexificação das funções exercidas por um corpo social. A isso encontra-se vinculada a predominância da consciência individual com relação à coletiva. Entretanto, o argumento durkheimiano é contrário ao individualismo do liberalismo econômico que pressupõe a ação econômica como o fundamento da sociedade e o único substrato possível de uma moral que não tolha o indivíduo.
Durkheim vê neste argumento um erro segundo sua lógica funcionalista. Para o autor, a consciência individual é formada socialmente. A consciência levada a ver o indivíduo como desprovido de influências de seu meio social é somente incapaz de percebê-la, pois esta é profunda e constitui seu próprio processo formativo. Desse modo é que a diferenciação social, a complexificação da sociedade, não trata de romper os laços sociais, mas de transformá-los. A divisão do trabalho social não provoca segundo o autor, senão em suas formas patológicas, a desintegração da sociedade mas um novo tipo de solidariedade.
Sendo mecânica a solidariedade das sociedades primitivas, nas sociedades evoluídas a solidariedade é orgânica. O processo de divisão do trabalho forma indivíduos que são cada vez mais capazes de perceber o quanto dependem dos outros. Por isso a consciência individual, para Durkheim, não é sinônimo de individualismo e/ou egoísmo, mas de uma autoconsciência formada socialmente. É sim possível diferenciar-se, assumir gostos particulares, desempenhar diferentes profissões, mas na medida em que estas possibilidades proliferam, mais estreita se torna a complementariedade proveniente das diversas atividades exercitadas pelos indivíduos no corpo social pois quanto mais especializadas as funções, maior o seu número.
Diferenças entre as Revoluções Francesa e Americanas
Desde o início, os líderes da Revolução norte-americana sabiam exatamente até onde queriam ir e onde desejavam parar. Já estavam estabelecidas as constituições das diversas colônias e até a organização do governo federal, pelo menos em seus princípios. Sua finalidade não era criar a partir do nada, mas conservar o melhor do passado, não construir um novo edifício, mas livrar do antigo uma estrutura opressiva, construída por todos. Nunca lhes ocorreu reformar sequer o seu país, quanto mais o resto do mundo. Salvaram-lhe, portanto, do mais perigoso dos perigos, que em nosso tempo ameaça os criadores de qualquer revolução.
É verdade que a introdução da Declaração da Independência, publicada pelo Congresso em nome das colônias, contém uma referência aos direitos naturais e inalienáveis da humanidade, como fundamento de todo governo e que o direito do povo a mudar essa forma de governo provém, logicamente, desses direitos. Também é verdade que a maioria das Constituições Estaduais são precedidas por essas ociosas declarações de direitos, tão perigosas quando aplicadas e a partir das quais tanta infelicidade caiu sobre a França e sobre o resto do mundo civilizado. Mas aqueles que estudaram a Revolução Norte-americana concordam firmemente que os norte-americanos admitiam que ideias especulativas sobre os direitos naturais não tivessem uma consequência visível nas medidas práticas e nas revoluções. Faziam estas declarações apenas para justificar seus primeiros passos, mas depois destes, as ideias especulativas não tinham sobre
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