Direitos Básicos do Consumidor
Seminário: Direitos Básicos do Consumidor. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Casosconcretos • 23/9/2014 • Seminário • 740 Palavras (3 Páginas) • 314 Visualizações
São direitos básicos do consumidor conforme o artigo 6°, inciso III do Código de Defesa do consumidor: a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. Também são direitos básicos do consumidor conforme o artigo 6°, inciso IV do Código de Defesa do consumidor: a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços. Além de que como relata o artigo 30, do Código de Defesa do consumidor: Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. Logo toda informação veiculada que não seja adequada, clara, sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem são consideradas abusivas e enganosas. (INDUÇÃO). A Propaganda veiculada pela empresa Bebidas S/A da sua Cerveja com a mensagem "Sem Álcool", já que contém álcool em sua composição, é Enganosa, pois viola a informação adequada. Embora a já referida Empresa tenha baseado sua defesa na legislação vigente (art. 1.º e 2.º da Lei n.º 8.918/94 e 38, III, "a", do Decreto n.º 6.871/2009), diz expressamente que não é obrigatória a declaração, no rótulo, do conteúdo alcoólico para definir a cerveja em que o conteúdo de álcool se apresente em patamar igual ou inferior a 0,5% do volume e, portanto, não a impede de fazer constar do rótulo da cerveja a expressão "sem álcool", mesmo porque esta é a expressão empregada pela legislação de regência, sendo que a cerveja comercializada possui 0,30 g/100g e 0,37g/100g de álcool em sua composição. Tal Norma não deva ser levada em consideração, haja vista, conforme a nova Legislação de Trânsito, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado onde a tolerância de álcool é zero, e dirigir sob o efeito de qualquer nível de concentração de álcool pode ser considerado crime, acarretando ao motorista infrator pena de 6 a 12 anos de prisão, além de multas e da proibição de dirigir, se o acidente resultar em lesão corporal. No caso de morte, o infrator será condenado à prisão pelo prazo de 8 a 16 anos, ficando igualmente proibido de obter habilitação para conduzir veículos. Com relação à Bebida energética denominada Sorte com a mensagem "Beba Sorte e pratique Esportes!". Sua propaganda é enganosa e abusiva. Embora a já referida Empresa tenha baseado sua defesa alegando que o nome e slogan da bebida energética é uma estratégia de propaganda para difundir sua ideologia de que a bebida energética melhora o desempenho nos esportes e, consequentemente, captar clientes. Tal Alegação não deva ser levada em consideração, haja visto, que pode induzir o consumidor ao consumo deste produto sem as necessárias informações de sua composição, o que fere o Art. 6º do CDC: São direitos básicos do consumidor: Em seus incisos: “III - a informação adequada e clara sobre os diferentes
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