Direitos Básicos do Consumidor
Relatório de pesquisa: Direitos Básicos do Consumidor. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: radghjfdmfidv • 9/6/2014 • Relatório de pesquisa • 449 Palavras (2 Páginas) • 329 Visualizações
Aula: Direitos Básicos do Consumidor II
DIREITO DO CONSUMIDOR
Título
Direitos Básicos do Consumidor II
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
5
Tema
Facilitação do Acesso à Justiça, Equilíbrio, Prestação dos Serviços Públicos e Inversão do Ônus da Prova
Macedo, usuário dos serviços de energia elétrica prestados pela concessionária LGT S.A, se insurge contra a conduta da prestadora do serviço no que tange à suposta detecção de irregularidade em seu medidor de energia elétrica, vulgarmente denominado “gato”. Em virtude deste fato, a Concessionária esta fazendo cobrança retroativa de Macedo da quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Submetido tal caso à apreciação do Poder Judiciário, através do rito ordinário, Macedo nega o alegado gato, pleiteia o deferimento da inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII do CDC, bem como a produção de prova pericial a fim de solucionar a questão. Pergunta-se: a) Quais são os requisitos para a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII do CDC, e qual o momento em que deve ocorrer a referida inversão? b) A inversão do ônus da prova pleiteada por Macedo implica na inversão de seu custeio? Justifique sua resposta com base no que preceituam o Código de Processo Civil e o Código de Defesa do Consumidor.
a) Os requisitos básicos para a inversão do ônus da prova são: a hipossuficiência e a verossimilhança.
A hipossuficiência significa uma pessoa frágil, economicamente fraca, mas para o Código de Defesa do Consumidor, hipossuficiente é, genericamente, o consumidor que se encontra, concretamente, em posição de manifesta inferioridade perante o fornecedor.
Vendo por um conceito mais amplo, seria o consumidor que, por razões de ordem econômica, social cultural(dentre outras) tivesse grandes dificuldades de comprovar a veracidade de suas alegações.
Já a verossimilhança significa algo que se assemelha à verdade, que tem aparência de verdadeiro. Não se afigura admissível a inversão do ônus probatório com fundamento em verossimilhança da alegação se não tem pelo menos uma prova indireta da qual se possa inferir que provavelmente é verdadeira a alegação do consumidor. Em caso de absoluta ausência de provas, a inversão do ônus da prova ainda será possível, mas somente com fundamento na hipossuficiência do consumidor, não na verossimilhança da alegação. O momento que deve ocorrer a inversão do ônus da prova é quando o Magistrado analisar ex officio os requisitos legais de hipossuficência e verossimilhança nas ações consumeristas.
b) A inversão não é automática e seu custeio não recai sobre a quem cabe provar.
Verossimilhança e hipossuficiência são pressupostos para a inversão do ônus da prova:
A) tanto para a inversão ope judicis como para a ope legis;
B) só para a inversão ope legis;
C)
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