Direitos Humanos
Por: Fran Duarte • 27/5/2019 • Trabalho acadêmico • 420 Palavras (2 Páginas) • 99 Visualizações
Com os avanços científicos, principalmente os relacionados com os transplantes humanos, que vêm desempenhando um fator importante para qualidade de vida do cidadão, assim como para sua longevidade, representam uma grande conquista da humanidade. Mas, não é isso que vemos na prática desse procedimentos que teriam que ser realizados no âmbito da legalidade nos hospitais. A legislação brasileira a respeito dos transplantes de órgãos, tecidos e partes do corpo humano permite somente que a doação em vida seja feita por pessoa juridicamente capaz, para o cônjuge, ou parentes consanguíneos até o quarto grau, ou para qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial. Já a doação post mortem só pode ser feita pelo cônjuge ou parente maior de idade, obedecida a regra sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive. (lei 9.434/1997).
Direitos humanos e o crime organizado diante o tráfico de órgãos
A Comissão dos Direitos Humanos e a Comissão Nacional da Verdade, instaladas no Congresso Nacional, não estão produzindo bons resultados de conformidade com os propósitos para os quais foram constituídas diante de tanta desarmonia são somente falácias, meros discursos com palavras evasivas, onde proteger a população de crimes bárbaros vem se tornado apenas teoria, mas na prática é visível em todos os hospitais que nada o que eles pregam funcionam em relação ao tráfico de órgãos constuindo uma inconcebível inversão de valores éticos e morais.
Os direitos humanos em defesa dos cidadãos brasileiros é, na verdade, uma grande ilusão filosófica, porque, simplesmente não existem direitos humanos direcionados para tal classe, de um modo geral pelos defensores desses direitos, estão literalmente fora da realidade social brasileira. Independentemente do status ou da posição social de cada cidadão, isso não funciona, pois são direcionadas para aqueles criminosos que roubam, matam, praticam crimes hediondos e ao serem presos, condenados e recolhidos nas penitenciárias, recebem regalias e privilégios pessoais inconcebíveis numa sociedade harmonicamente organizada.
No combate ao crime organizado deve-se fazer valer os princípios constitucionais dos direitos dos cidadãos de boa índole e, de outro lado, sair dos discursos para as ações, suprimindo as mordomias e regalias daqueles que estão cumprindo penas, em regime fechado, nas penitenciárias por esse Brasil afora. Preso deve ser tratado com dignidade nos limites restritivos da lei, observado os princípios e normas de privação da liberdade. Os detentos devem ser tratados como são em suas reais condições, pois há que haver diferenças sociais entre os criminosos condenados e os cidadãos de bem, integrantes de uma sociedade pacífica.
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