Direitos Humanos
Tese: Direitos Humanos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tyno • 14/9/2014 • Tese • 339 Palavras (2 Páginas) • 368 Visualizações
– DIREITOS HUMANOS: SOIBELMAN menciona um conceito simples e claro: Direitos que pertencem ao homem pelo simples fato dele ser humano. Direitos inatos (V. direitos personalíssimos), personalíssimos, originários, que nascem com o homem ou que pertencem ao gênero humano, independentes de raça, sexo, idade, religião, ou grau de civilização. Direitos naturais da pessoa humana. B. - José Soder, Direitos do homem. Ed. Nacional. São Paulo, 1960.
Um conceito mais abrangente: 1. A expressão, com conotação filosófica, foi consagrada pela Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 26 de agosto de 1789, e designa direitos inerentes à natureza humana. São, na enumeração que lhe dá a Declaração (arts. 1 e 2), a igualdade, a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão. Da enunciação, segundo o Preâmbulo de 1946, que todo ser humano possui, "sem distinção de raça, religião ou crença", tais "direitos inalienáveis e sagrados", o Conselho Constitucional deduziu o princípio de "salvaguarda da dignidade da pessoa humana" (decisão de 27 de julho de 1994). O princípio de uma proclamação, em documento solene, de "direitos naturais e imprescritíveis" cuja conservação é o objetivo de toda agremiação política (art. DDH 2) remete às teorias da origem contratual do poder, e particularmente, às análises de Locke (Ensaio Sobre o Governo Civil, 1689). O projeto dos constituintes de 1789 era sem dúvida que fosse tornado possível o controle dos atos dos poderes legislativo e executivo. É o que se pode deduzir do parágrafo introdutivo da Declaração. Mas foi necessário aguardar um longo tempo antes de se concretizarem as jurisdições competentes para garantir esse controle (em controle de constitucionalidade, a decisão iniciadora é a do Conselho Constitucional de 16 de julho de 1971). 2. Os direitos humanos são evidentemente direitos fundamentais. Essa última expressão tem no entanto, um significado ligeiramente diferente e designa o conjunto dos direitos, liberdades e princípios consagrados pela Constituição nos seus diversos componentes. O Conselho Constitucional admite que, algumas vezes, seja necessário conciliar o exercício de dois direitos igualmente consagrados pela Constituição. (VILLIERS, 1998:83).
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