Direitos Humanos na Constituição
Por: franbunha • 18/10/2020 • Trabalho acadêmico • 3.442 Palavras (14 Páginas) • 100 Visualizações
1. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
A Constituição Federal de 1988 teve sua elaboração após um momento de repressão de
diversos direitos a toda sociedade brasileira. Após a ditadura militar, o povo brasileiro reuniuse em diversas formas para a construção de sua carta magna. Essa Constituição ficou conhecida
como “Constituição Cidadã, pois foi a única Constituição brasileira que teve participação
popular, na qual a sociedade contribuiu ativamente para a realização do texto constitucional.
A Constituição de 88 apresenta os princípios constitucionais como norteadores das
demais construções do texto, são eles: princípios jurídicos fundamentais este informam e
ordenam o sistema jurídico de um Estado, esse sistema se preocupa em definir a base do
ordenamento jurídico. Os princípios políticos constitucionais fixam as bases políticas de um
Estado, conferindo um perfil político particular. Os princípios constitucionais impositivos
impõem aos órgãos do Estado a realização de fins e a execução de tarefas. Os princípiosgarantias estabelecem direta ou indiretamente garantias aos cidadãos. Vale salientar que a
Constituição Federal é uma das maiores garantidoras de direitos do povo brasileiro.
Os princípios fundamentais foram positivados no início do texto, para ressaltar a
importância desses princípios. Como está descrito no art. 1 da CF.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e
Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como
fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos
ou diretamente, nos termos desta Constituição. (Federal. 1988).
É importante destacar o inciso III do referido artigo, pois a dignidade da pessoa humana
é um princípio basilar da República Federativa do Brasil. A Constituição de 88 buscou a
valorização primordial do ser humano, como prega Immanuel Kant em seu livro fundamentação
da metafísica dos costumes dissertando expressa que, “o ser humano é um fim em si mesmo”.
Dessa forma, a dignidade da pessoa humana por ser um valor supremo da República Federativa
do Brasil abarca todos os conteúdos dos direitos fundamentais do homem. Nas palavras de
Agra:
A dignidade da pessoa humana representa um complexo de direitos que são inerentes à espécie
humana, sem eles o homem se transformaria em coisa. São direitos como a vida, lazer, saúde,
educação, trabalho e cultura que devem ser propiciados pelo Estado e, para isso, pagamos
tamanha carga tributária. Esses direitos servem para densificar e fortalecer os direitos da pessoa
humana, configurando-se como centro fundante da ordem jurídica. (2018 p, 156).
Para o autor, todos os demais princípios têm sua origem na dignidade humana, pois é
através dela que temos os direitos, tornando com isso o ser humano o principal elemento da
ordem jurídica.
Seguindo a análise do artigo primeiro, a forma de governo adotada pela CF foi à
republicana, que se fundamenta em ideais de igualdade e liberdade. O inciso I que trata sobre o
princípio fundamental da soberania se define como poder político supremo, não encontra
limites em outros poderes. O inciso II dispõe sobre a cidadania, sendo a participação política
dos cidadãos nos negócios do estado e nas áreas de interesse público. O inciso IV segue com
os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, este procura valorizar conjuntamente um em
relação ao outro, buscando a junção com o princípio da livre iniciativa. O pluralismo político
que se encontra no inciso V, dispõem sobre o respeito a diversidade e a liberdade.
Assim os princípios fundamentais não se esgotam apenas nesse artigo, mas são
encontrados por toda a Constituição Federal, pois são eles que são alicerces primordiais para os
demais princípios encontrados na CF de 88 tendo como finalidade sua aplicação na sociedade.
2. POSITIVAÇÃO DOS DIREITOS E GARANTIAS E A APLICAÇÃO
IMEDIATA E CATÁLOGO ABERTO DOS DIREITOS E GARANTIAS
FUNDAMENTAIS
Um ponto importante é que mesmo os direitos positivados nas constituições anteriores,
eram vistos como meras utopias, e, com a Constituição de 1988, os direitos humanos ali
previstos foram dotados de plena efetividade. Dessa forma, pode-se afirmar que direitos os e
garantias fundamentais, são entendidos como conjunto de preceitos conquistados com o avanço
das sociedades jurídicas e hoje positivados. Como exposto acima os direitos e garantias
fundamentais estabelecidos na Constituição, assim, estão dispostos, de modo geral, nos
seguintes artigos:
Direitos
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