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Direitos Humanos na Constituição

Por:   •  18/10/2020  •  Trabalho acadêmico  •  3.442 Palavras (14 Páginas)  •  99 Visualizações

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1. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

A Constituição Federal de 1988 teve sua elaboração após um momento de repressão de

diversos direitos a toda sociedade brasileira. Após a ditadura militar, o povo brasileiro reuniuse em diversas formas para a construção de sua carta magna. Essa Constituição ficou conhecida

como “Constituição Cidadã, pois foi a única Constituição brasileira que teve participação

popular, na qual a sociedade contribuiu ativamente para a realização do texto constitucional.

A Constituição de 88 apresenta os princípios constitucionais como norteadores das

demais construções do texto, são eles: princípios jurídicos fundamentais este informam e

ordenam o sistema jurídico de um Estado, esse sistema se preocupa em definir a base do

ordenamento jurídico. Os princípios políticos constitucionais fixam as bases políticas de um

Estado, conferindo um perfil político particular. Os princípios constitucionais impositivos

impõem aos órgãos do Estado a realização de fins e a execução de tarefas. Os princípiosgarantias estabelecem direta ou indiretamente garantias aos cidadãos. Vale salientar que a

Constituição Federal é uma das maiores garantidoras de direitos do povo brasileiro.

Os princípios fundamentais foram positivados no início do texto, para ressaltar a

importância desses princípios. Como está descrito no art. 1 da CF.

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e

Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como

fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos

ou diretamente, nos termos desta Constituição. (Federal. 1988).

É importante destacar o inciso III do referido artigo, pois a dignidade da pessoa humana

é um princípio basilar da República Federativa do Brasil. A Constituição de 88 buscou a

valorização primordial do ser humano, como prega Immanuel Kant em seu livro fundamentação

da metafísica dos costumes dissertando expressa que, “o ser humano é um fim em si mesmo”.

Dessa forma, a dignidade da pessoa humana por ser um valor supremo da República Federativa

do Brasil abarca todos os conteúdos dos direitos fundamentais do homem. Nas palavras de

Agra:

A dignidade da pessoa humana representa um complexo de direitos que são inerentes à espécie

humana, sem eles o homem se transformaria em coisa. São direitos como a vida, lazer, saúde,

educação, trabalho e cultura que devem ser propiciados pelo Estado e, para isso, pagamos

tamanha carga tributária. Esses direitos servem para densificar e fortalecer os direitos da pessoa

humana, configurando-se como centro fundante da ordem jurídica. (2018 p, 156).

Para o autor, todos os demais princípios têm sua origem na dignidade humana, pois é

através dela que temos os direitos, tornando com isso o ser humano o principal elemento da

ordem jurídica.

Seguindo a análise do artigo primeiro, a forma de governo adotada pela CF foi à

republicana, que se fundamenta em ideais de igualdade e liberdade. O inciso I que trata sobre o

princípio fundamental da soberania se define como poder político supremo, não encontra

limites em outros poderes. O inciso II dispõe sobre a cidadania, sendo a participação política

dos cidadãos nos negócios do estado e nas áreas de interesse público. O inciso IV segue com

os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, este procura valorizar conjuntamente um em

relação ao outro, buscando a junção com o princípio da livre iniciativa. O pluralismo político

que se encontra no inciso V, dispõem sobre o respeito a diversidade e a liberdade.

Assim os princípios fundamentais não se esgotam apenas nesse artigo, mas são

encontrados por toda a Constituição Federal, pois são eles que são alicerces primordiais para os

demais princípios encontrados na CF de 88 tendo como finalidade sua aplicação na sociedade.

2. POSITIVAÇÃO DOS DIREITOS E GARANTIAS E A APLICAÇÃO

IMEDIATA E CATÁLOGO ABERTO DOS DIREITOS E GARANTIAS

FUNDAMENTAIS

Um ponto importante é que mesmo os direitos positivados nas constituições anteriores,

eram vistos como meras utopias, e, com a Constituição de 1988, os direitos humanos ali

previstos foram dotados de plena efetividade. Dessa forma, pode-se afirmar que direitos os e

garantias fundamentais, são entendidos como conjunto de preceitos conquistados com o avanço

das sociedades jurídicas e hoje positivados. Como exposto acima os direitos e garantias

fundamentais estabelecidos na Constituição, assim, estão dispostos, de modo geral, nos

seguintes artigos:

Direitos

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