Direitos Humanos - o que você precisa saber
Por: Manuela Pirotelli • 22/10/2017 • Trabalho acadêmico • 12.116 Palavras (49 Páginas) • 316 Visualizações
Direitos HUmanos
Márcia Nina Bernardes
2015.1 - 7º Período
🔷 Introdução
Jusnaturalismo moderno - Deu origem ao contratualismo, que usa o mecanismo do contrato social. Passagem do estado de natureza para o estado civil, através do contrato social, conjunto de princípios adequados para solucionar os problemas do estado de natureza (Hobes, Rousseau, Locke).
. Hobbes acreditava que o "homem é o lobo do homem", isto é, o homem tem medo do próprio homem, nesse estado de natureza não há regras, normas, por isso, a possibilidade de violência é constante, por isso, a guerra preventiva é constante, há uma guerra contra todos. É o medo da morte violenta que o faz criar o contrato social, o estado de Leviatã. Esse estado traz para si todos os direitos, deixando os súditos somente com o direito `a vida. O Estado pode tudo, menos atentar contra a vida dos cidadãos.
. Locke entende o estado de natureza como um lugar onde há trocas, economia, sociabilidade, não é um estado de guerra. O problema do estado de natureza é a ausência de um líder que evite a aparição de guerra. O Estado deve somente manter para si o dever de prevenir violência e guerra, é um Estado menor do que o de Hobbes, é liberal. Essa limitação dos poderes do Estados.
O discurso de direitos humanos surge com a pretensão de universalização, porém é localizado, seu processo se iniciou em um local, na América.
🔷 Segurança e Direitos Humanos: Sobre a universalidade dos Direitos Humanos enquanto categoria jurídica.
. A categoria de direitos humanos tem como referência a noção de direito natural enquanto direito individual e inalienável, tendo surgido no jusnaturalismo.
. Na antiguidade não se preocupavam com a individualidade das pessoas, elas eram encaixadas na ordem da comunidade. Na idade média houve uma inversão, passou-se a pensar a comunidade através da individualidade de cada pessoa. O surgimento dos DH relaciona-se com o Iluminismo.
. O DH se apresenta como algo deontológico, válido por si mesmo, independentemente das suas consequências, inerentemente bom e, por isso, universais. Os DH decorrem da nossa natureza racional, autonomia individual.
. Sistema interestatal moderno - forma de integração entre os Estados, soberanos.
. A ONU e a OEA surgem da constatação de que o maior violador dos DH são os Estados, que seriam os responsáveis por garanti-los. Assim, essas organizações permitem a ação internacional contra a soberania de um Estado quando este ferir as garantias dos indivíduos.
. Principio humanitário é o mais importante dentro dos DH.
- Noção de Direito Internacional dos Direitos Humanos
. Há 3 vertentes de proteção dos DH no plano internacional:
a) DI humanitário: Uma vertente protege o indivíduo em tempos de guerra; havendo guerra, há o direito internacional `a guerra, entra o direito internacional humanitário, que visa restaurar a paz, cessar o conflito, evitar que o conflito atinja maiores áreas. Se preocupa com o tipo de armamento que podem ser usados em guerra; os alvos. A primeira convenção a tratar sobre essas regras é a de Genebra. Essas regras visam proteger os ex-combatentes (feridos), prisioneiros de guerra e os civis.
b) DI dos refugiados: Refugiado é aquele que tem fundado receio pela sua vida e sofre pressão do seu próprio Estado. O princípio da não-devolução estabelece que nenhum Estado pode devolver ao país de origem os indivíduos refugiados, que conseguiram a concessão do status de refugiados, de acordo com o Estatuto do refugiado. Esse DI dos refugiados ocorre em momentos de opressão e perseguição ao indivíduo, podendo, o status de refugiados, ser provados pelo indivíduo ou pode ser presumido. O Estado que recebeu o refugiado poderá fazer acordo com outro Estado caso não tenha condições de abrigar o refugiado. O Estado que abriga os refugiados tem obrigação de adapta-lo a nova sociedade. Os que não recebem esse status viram imigrantes ilegais.
c) DI nos DH no sentido estrito: Situações rotineiras, em países democráticos ou não, que não estejam em regra. É o direito que trata dos direitos humanos no cotidiano, das situações de vulnerabilidade dos indivíduos.
Universalismo: DH são criações históricas e culturais, foram criados em certos contextos históricos e culturais. Diante desta constatação, os DH podem ser universais, isto é, obrigatórios aos Estados mesmo que estes não compartilhem dessa visão de DH, não incorporaram as regras de DH?
. Aqueles que acreditam que os DH devem ser universalistas recorrem aos argumentos do deontológico, da natureza humana, da proteção contra abuso do Estado
. Argumentos relativistas: Respeito a certas tradições culturais que não entendem a natureza humana como algo universal. Por isso, impor DH para todas as culturas seria entendido como uma violência.
. Princípio da soberania: o Estado consegue efetivamente implantar políticas públicas em seu território. Sendo soberano, é a última instância dentro de seu território e, por isso, não poderia haver outro órgão que possa interferir nos assuntos internos. Essa era a visão inicial.
. Após a 2º guerra, o DI deixa de ser meramente contratual para passar a regular áreas mais densas que exigem articulações internacionais mais vinculantes e coercitivas.
. Os Estados não são obrigados a participar de nenhuma organização internacional, mas quando passa a participar, o estado-membro assume uma série de obrigações.
. Questiona-se a relevância do DI nos DH, já que os Estados fazem o que querem internacionalmente.
. O DI nos DH tem como destinatários os Estados, esses são os obrigados perante o DI dos DH, em regra não são os indivíduos. Sendo as obrigações dos Estados, todas as normas de tratados internacionais de DH visam restringir a autonomia do Estado em relação ao que ele poderá fazer dentro do seu território. Os tratados internacionais são assinados pelos Estados e eles próprios serão obrigados perante a ordem internacional. Assim, assinar tratados impõe ônus aos Estados.
. Céticos-realistas são da escola de relações internacionais que diz que normas jurídicas de direito internacional não explicam a conduta dos Estados, o que explica é a relação de custo e benefício.
▪️Atores
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