Direitos do empregado doméstico
Trabalho acadêmico: Direitos do empregado doméstico. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: crisa • 7/10/2013 • Trabalho acadêmico • 2.085 Palavras (9 Páginas) • 442 Visualizações
EMPREGADO DOMÉSTICO
Considera-se empregado doméstico aquele maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.
A Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.885, de 09 de março de 1973, dispõe sobre a profissão do empregado doméstico, conceituando e atribuindo-lhe direitos.
A Constituição Federal de 1988, por sua vez, concedeu outros, tais como: salário-mínimo; irredutibilidade salarial; 13°salário; repouso semanal remunerado; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias; licença-paternidade; aviso-prévio; aposentadoria e integração à Previdência Social.
Com a edição da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, que alterou a Lei n.º 5.859, de 11 de dezembro de 1972, os trabalhadores domésticos adquiriram direito às férias de 30 dias, obtiveram a estabilidade para gestantes, direito aos feriados civis e religiosos, além da proibição de descontos de moradia, alimentação, vestuário e produtos de higiene pessoal utilizados no local de trabalho. Outra mudança significativa para incrementar a formalização dos vínculos dos empregados domésticos foi a dedução no Imposto de Renda Pessoa Física de 12% do valor do recolhimento referente a um salário mínimo mensal de um empregado doméstico, incluídas as parcelas de 13º Salário e 1/3 de férias. Também permitiu ao empregador recolher a contribuição referente à competência de novembro de cada ano até o dia 20 de dezembro, juntamente com a contribuição referente ao 13º salário, utilizando-se de um único documento de arrecadação (GPS).
Por força da Emenda Constitucional nº 72, de 02 de abril de 2013, foram estendidos aos domésticos outros direitos: relação de emprego protegida contra despedida arbitraria ou sem justa causa; seguro-desemprego; FGTS; remuneração do trabalho noturno superior ao diurno; salário família; jornada de trabalho, remuneração do trabalho extraordinário; redução dos riscos inerentes ao trabalho; assistência gratuita aos filhos e dependentes; reconhecimento das convenções e acordos coletivos; seguro contra acidente de trabalho; isonomia salarial, proibição de qualquer discriminação, proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao menor de 18 anos.
DIREITOS DO EMPREGADO DOMÉSTICO
-Carteira de Trabalho e Previdência Social.
-Salário Mínimo.
-Irredutibilidade Salarial.
-Isonomia Salarial.
-Proibição de Práticas Discriminatórias
-13º (décimo terceiro) Salário.
-Remuneração do Trabalho Noturno.
-Jornada de Trabalho.
-Remuneração do Serviço Extraordinário.
-Repouso Semanal Remunerado.
-Feriados Civis e Religiosos.
-Férias.
-Vale-Transporte.
-Aviso-Prévio.
-Relação de Emprego protegida contra Despedida Arbitrária ou Sem Justa Causa.
-Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
-Seguro-Desemprego.
-Proibição de Trabalho Noturno, Perigoso ou Insalubre a menores de 18 anos.
-Reconhecimento das Convenções Coletivas e Acordos Coletivos de Trabalho.
-Assistência Gratuita aos filhos e dependentes.
-Redução dos Riscos inerentes ao trabalho.
-Integração à Previdência Social.
-Estabilidade no emprego em razão da gravidez.
-Licença-Gestante.
- Licença Paternidade.
-Salário-Família
-Auxílio-Doença
-Seguro contra Acidentes de Trabalho
-Aposentadoria
DEVERES DO EMPREGADO DOMÉSTICO
Ao ser admitido no emprego, o empregado doméstico deverá apresentar os seguintes documentos:
-Carteira de Trabalho e Previdência Social
-Comprovante de inscrição no INSS
-Atestado de saúde fornecido por médico – Caso o(a) empregador(a) julgue necessário.
Ser assíduo ao trabalho e desempenhar suas tarefas conforme instruções do empregador
Ao receber o salário, assinar recibo, dando quitação do valor percebido.
Quando pedir dispensa, o empregado deverá comunicar ao empregador sua intenção, com a antecedência mínima de 30 dias e apresentar sua CTPS para anotações.
Se o salário (deduzidas às contribuições previdenciárias) ultrapassar R$ 1.710,79 deverá o empregado declarar o valor recebido, para fins de Imposto de Renda, que, tanto pode ser recolhido mensalmente (Carnê Leão), como na época do ajuste anual – Imposto de Renda Pessoa Física.
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR DOMÉSTICO
O empregado doméstico poderá ser contratado em caráter experimental, de modo a que suas aptidões possam ser avaliadas. O contrato de experiência deverá ser anotado na CTPS do entre empregado e empregador, podendo ser prorrogado uma única vez, desde que a soma desses períodos não exceda noventa dias.
O empregador deverá anotar a Carteira de Trabalho do empregado, devolvendo-a, devidamente assinada, no prazo de 48 horas. Deverão ser anotados: data de admissão, cargo ou função, salário contratado, férias, data de desligamento do emprego e condições especiais, se houver.
Exigir do empregado apresentação do comprovante de inscrição no INSS. Caso o empregado não possua, o empregador deverá inscrevê-lo.
Preencher devidamente os recibos de pagamento dos salários, inclusive adiantamentos, sejam mensais ou semanais, solicitando assinatura do empregado no ato do pagamento, o qual deverá ser feito, o mais tardar, até o 5º
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