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Direitos e obrigações (1394 e 1400 CC/02)

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Por:   •  25/11/2013  •  Artigo  •  219 Palavras (1 Páginas)  •  202 Visualizações

Direitos e obrigações (1394 e 1400 CC/02):

Direitos: À posse, uso, administração e percepção de frutos, de cobrar quando for título de crédito o usufruto, direito de gozar de renda, não ser obrigado a pagar deteriorações da coisa pelo uso normal.

Deveres: Inventariar os bens móveis, da caução real ou fidejussória , gozar, conservar, fazer despesas ordinárias.

Extinção (Art.1410, CC/02): Pela renúncia, pelo advento do termo, pela extinção da pessoa jurídica, pela cessação de motivo que o originou, pela destruição da coisa, pela consolidação, por culpa do usufrutuário, pelo desuso ou não fruição, pela morte do usufrutuário.

2. O usufruto simultâneo e o fideicomisso (1411, CC/02)

Usufruto simultâneo: É aquele que é constituído em favor de duas ou mais pessoas e com o falecimento de cada uma delas o usufruto vai se consolidando nas mãos do nu-proprietário.

Fideicomisso: Permite o exercício da propriedade de forma sucessiva.

3. Concessão de uso (direito real resolúvel): Contrato de direito público que outorga ao particular o uso dos bens dominiais, contudo esses bens reverterão ao poder público se o concessionário der destino diverso ao que consta no contrato, se o alienar ou descumprir alguma cláusula contratual.

4. Compromisso de compra e venda de bem imóvel

Contrato pelo qual o promitente vendedor obriga-se a venda ao promissário comprador determinado imóvel outorgando a escritura definitiva assim que ocorrer o adimplemento da obrigação.

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