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Direitos humanos

Por:   •  30/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  367 Palavras (2 Páginas)  •  202 Visualizações

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DIREITOS HUMANOS

AULA 04

        DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

  1. O que é estado? Poder, território e povo.

A tradicional definição e a de Georg Jellinek – a corporação de um povo, assentada num determinado território e dotado de um poder de mando.

Nação- conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculos permanentes de raça, religião, língua, cultura, ideias, etc. A nação é a identidade de fatores objetivos e subjetivos entre pessoas, como por exemplo: palestina, judeus, etc.

A nação é uma realidade sociológica.  Estado é uma realidade jurídica. Raça em conceito biológico. O país é uma definição territorial.

  1. CAUSAS CONSTITUTIVAS DO ESTADO

Causas Materias – povo/população/território

  • Povo – É o conjunto de indivíduos ligados a um determinado território por um vinculo chamado de nacionalidade.
  • População – Incluem-se além dos natos e naturalizados, os estrangeiros e apátridas.
  • Cidadão – É a pessoa que goza de direitos políticos

Causas Formais

  • Ordem jurídica – é o conjunto de todas as normas do estado tendo com objetivo geral assegurar a justiça.
  • Poder Soberano – É aquele que e supremo internamente e que não e condicionado a nenhum outro
  • A soberania do Estado foi consagrada na revolução francesa onde o artigo 3 da declaração dos direitos do homem e do cidadão diz que o principio de toda soberania reside essencialmente na nação.

O estado deve pautar sua existência buscando o bem comum que a realização de todas aas necessidade do seu povo. O bem comum, em suma, e buscado através de três pontos:

1 – Plano politico (segurança)

2 – Plano jurídico (justiça)

3 – Plano social (necessidades)

  1. Características do estado
  • Soberania – de acordo com Jean Bodin, refere-se à entidade que não conhece superior na ordem externa nem igual na ordem interna. Relaciona-se à autoridade suprema. É o direito exclusivo de uma autoridade suprema sobre um grupo de pessoas, geralmente uma nação.

Já Rousseau transfere o conceito de soberania da pessoa do governante para todo o povo, entendido como corpo politico ou sociedade de cidadãos. A Soberania e inalienável e indivisível e deve ser exercida pela vontade geral, denominada por soberania popular.

  • Nacionalidade – é o vinculo jurídico-politico que liga u
  • Finalidade

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