Direitos humanos
Por: yasmin_farias • 30/5/2016 • Trabalho acadêmico • 367 Palavras (2 Páginas) • 202 Visualizações
DIREITOS HUMANOS
AULA 04
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
- O que é estado? Poder, território e povo.
A tradicional definição e a de Georg Jellinek – a corporação de um povo, assentada num determinado território e dotado de um poder de mando.
Nação- conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculos permanentes de raça, religião, língua, cultura, ideias, etc. A nação é a identidade de fatores objetivos e subjetivos entre pessoas, como por exemplo: palestina, judeus, etc.
A nação é uma realidade sociológica. Estado é uma realidade jurídica. Raça em conceito biológico. O país é uma definição territorial.
- CAUSAS CONSTITUTIVAS DO ESTADO
Causas Materias – povo/população/território
- Povo – É o conjunto de indivíduos ligados a um determinado território por um vinculo chamado de nacionalidade.
- População – Incluem-se além dos natos e naturalizados, os estrangeiros e apátridas.
- Cidadão – É a pessoa que goza de direitos políticos
Causas Formais
- Ordem jurídica – é o conjunto de todas as normas do estado tendo com objetivo geral assegurar a justiça.
- Poder Soberano – É aquele que e supremo internamente e que não e condicionado a nenhum outro
- A soberania do Estado foi consagrada na revolução francesa onde o artigo 3 da declaração dos direitos do homem e do cidadão diz que o principio de toda soberania reside essencialmente na nação.
O estado deve pautar sua existência buscando o bem comum que a realização de todas aas necessidade do seu povo. O bem comum, em suma, e buscado através de três pontos:
1 – Plano politico (segurança)
2 – Plano jurídico (justiça)
3 – Plano social (necessidades)
- Características do estado
- Soberania – de acordo com Jean Bodin, refere-se à entidade que não conhece superior na ordem externa nem igual na ordem interna. Relaciona-se à autoridade suprema. É o direito exclusivo de uma autoridade suprema sobre um grupo de pessoas, geralmente uma nação.
Já Rousseau transfere o conceito de soberania da pessoa do governante para todo o povo, entendido como corpo politico ou sociedade de cidadãos. A Soberania e inalienável e indivisível e deve ser exercida pela vontade geral, denominada por soberania popular.
- Nacionalidade – é o vinculo jurídico-politico que liga u
- Finalidade
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