Direitos humanos
Tese: Direitos humanos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: diegodeb • 30/9/2014 • Tese • 407 Palavras (2 Páginas) • 237 Visualizações
Direitos do homem, embora fundamentais, são circunstanciais, históricos e, portanto, relativos. O surgimento desses direitos tem relevância com a logica do Estado como súdito para o Estado como cidadão, sendo que este último como sujeito de direito fundamentais. Esta logica do Estado traz consigo o individualismo, que se contrapõe a concepção organicista aristotélica estatal, na qual as partes são subordinadas ao todo, isto é, a sociedade é superior as suas partes constitutivas.
Norberto Bobbio em seu texto foi feliz em reconhecer que por serem desejáveis, os direitos humanos devem ser perseguidos, e isto significa que nem todos eles ainda foram reconhecidos, e que, portanto, fundamentar tais direitos é uma tarefa inútil, sendo que estes mesmos devem ser implantados e não fundamentados. O texto não se trata de saber quais são esses direitos, qual é a sua natureza e seu fundamento, se são direitos naturais ou históricos, absolutos ou relativos, mas sim qual é o modo mais seguro de sua aplicação, tratar de direitos humanos é uma questão política a não jusfilosófica.
Ao adentrar na “Era dos Direitos”, Bobbio que vê o futuro da humanidade de forma positiva, entende que os debates mais assíduos entre líderes e formadores de opinião espalhados pelo mundo em seminário e conferências à respeito dos direitos do homem será responsável pela gradativa construção de um futuro mais harmonioso entre os povos.
Ao citar os fatos históricos responsáveis pelo advento dos direitos fundamentais, Bobbio cita a declaração dos direitos do homem e do cidadão que foi aprovada pela assembléia nacional em 26 de agosto de 1789, e considerada por muitos historiadores como o fato decisivo. Mas antes de se tornar um documento solene e histórico, as ideias basilares dos direitos fundamentais como liberdade, igualdade e fraternidade foram trabalhadas e espalhadas por filósofos como Paine, Kant e Edmund Burke.
Bobbio afirma que grande revolução (Revolução Francesa) foi um evento que entrou prepotentemente no imaginário das pessoas como sendo um evento político extraordinário que demarcar o início e o fim de eras. Outros autores, nesse mesmo pensamento afirmam que a Revolução Francesa demarca o fim de uma era teológica feudal e o início de uma visão jurídica de mundo. Todos são unânimes em afirmar a importância da modernidade inaugurada ali com a Revolução.
Já na terceira parte do livro Bobbio discorre sobre direito de resistência como sendo uma garantia não de rebeldia, mas de resistência contra ordem instituída. A grande revolução foi um momento histórico que também deixou esse legado.
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