Direitos humanos. Аs liberdades públicas: a declaração de 1789
Artigo: Direitos humanos. Аs liberdades públicas: a declaração de 1789. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: kfrolo • 24/9/2013 • Artigo • 608 Palavras (3 Páginas) • 454 Visualizações
DIREITOS HUMANOS AULA TEMA 3
AS LIBERDADES PÚBLICAS: A DECLARAÇÃO DE 1789
Dentre todas as declarações de direitos humanos que conhecemos, não
importando seus precedentes históricos, sem dúvida, a mais famosa é a
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.
Foi na Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, que os
Direitos Humanos foram consagrados e universalizados.
Em meados do final do século XVIII, a França passa a construir toda a política
e a ideologia que dominariam as democracias nos séculos seguintes.
Ao final do século XVIII, nascia o Estado Contemporâneo da luta do Povo
contra a opressão, caracterizada pela miséria e pelo poder despótico das
sucessivas e fracassadas monarquias absolutistas.
O povo desejava liberdade, igualdade e fraternidade por meio da
representatividade e do Sufrágio Universal, com vistas à construção de um
pacto social que estivesse acima do pacto político daquele país.
A filha desta revolução, chamada de Declaração dos Direitos do Homem e do
Cidadão, foi uma das primeiras a ser considerada universal e instituiu um
Estado juridicamente organizado por meio da sistematização das normas em
forma de leis. Mais um Estado de Direito estava nascendo.
O poder passa a comandar os homens por meio de leis imbuídas dos princípios
de generalidade e impessoalidade para garantir o justo, e a lei torna-se a
expressão da vontade de todos.
A partir desta ideologia, surge a superioridade da Constituição, como limitadora
do poder e instituidora de um governo não arbitrário. Percebe-se aqui, mais
uma vez, o sistema de freios e contrapesos idealizado por Montesquieu, como
fórmula de limitação do poder em face da garantia dos direitos dos indivíduos
contra a ação do próprio Estado.
A finalidade imediata da Declaração é proteger os Direitos do Homem contra os
atos do Governo e o objetivo é instruir os indivíduos de seus direitos para que
se recordem deles, pois esta é sua natureza: ser declarado para ser recordado.
As características dos direitos previstos na declaração são: naturais, abstratos
(declarados para todos), imprescritíveis (não se perdem com o passar do
tempo), inalienáveis (ninguém pode abrir mãos desses direitos), individuais e
universais (feito para o ser humano considerando isoladamente e em sua
coletividade).
DIREITOS HUMANOS AULA TEMA 3
Destes acontecimentos históricos, surgem os Direitos Humanos de primeira
geração, ou seja, as Liberdades Públicas, que além de universais e individuais
são imprescritíveis e inalienáveis e se consagram em duas grandes categorias:
as liberdades do homem (como, por exemplo, a liberdade de ir e vir) e as
liberdades do cidadão (como, por exemplo, o direito de participar da vida
política
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