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Direitos humanos. Аs liberdades públicas: a declaração de 1789

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Por:   •  24/9/2013  •  Artigo  •  608 Palavras (3 Páginas)  •  454 Visualizações

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DIREITOS HUMANOS AULA TEMA 3

AS LIBERDADES PÚBLICAS: A DECLARAÇÃO DE 1789

Dentre todas as declarações de direitos humanos que conhecemos, não

importando seus precedentes históricos, sem dúvida, a mais famosa é a

Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.

Foi na Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, que os

Direitos Humanos foram consagrados e universalizados.

Em meados do final do século XVIII, a França passa a construir toda a política

e a ideologia que dominariam as democracias nos séculos seguintes.

Ao final do século XVIII, nascia o Estado Contemporâneo da luta do Povo

contra a opressão, caracterizada pela miséria e pelo poder despótico das

sucessivas e fracassadas monarquias absolutistas.

O povo desejava liberdade, igualdade e fraternidade por meio da

representatividade e do Sufrágio Universal, com vistas à construção de um

pacto social que estivesse acima do pacto político daquele país.

A filha desta revolução, chamada de Declaração dos Direitos do Homem e do

Cidadão, foi uma das primeiras a ser considerada universal e instituiu um

Estado juridicamente organizado por meio da sistematização das normas em

forma de leis. Mais um Estado de Direito estava nascendo.

O poder passa a comandar os homens por meio de leis imbuídas dos princípios

de generalidade e impessoalidade para garantir o justo, e a lei torna-se a

expressão da vontade de todos.

A partir desta ideologia, surge a superioridade da Constituição, como limitadora

do poder e instituidora de um governo não arbitrário. Percebe-se aqui, mais

uma vez, o sistema de freios e contrapesos idealizado por Montesquieu, como

fórmula de limitação do poder em face da garantia dos direitos dos indivíduos

contra a ação do próprio Estado.

A finalidade imediata da Declaração é proteger os Direitos do Homem contra os

atos do Governo e o objetivo é instruir os indivíduos de seus direitos para que

se recordem deles, pois esta é sua natureza: ser declarado para ser recordado.

As características dos direitos previstos na declaração são: naturais, abstratos

(declarados para todos), imprescritíveis (não se perdem com o passar do

tempo), inalienáveis (ninguém pode abrir mãos desses direitos), individuais e

universais (feito para o ser humano considerando isoladamente e em sua

coletividade).

DIREITOS HUMANOS AULA TEMA 3

Destes acontecimentos históricos, surgem os Direitos Humanos de primeira

geração, ou seja, as Liberdades Públicas, que além de universais e individuais

são imprescritíveis e inalienáveis e se consagram em duas grandes categorias:

as liberdades do homem (como, por exemplo, a liberdade de ir e vir) e as

liberdades do cidadão (como, por exemplo, o direito de participar da vida

política

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