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Direitos Humanos Do Preso E Garantias Legais Na Execução Da Pena Privativa De Liberdade

Trabalho Escolar: Direitos Humanos Do Preso E Garantias Legais Na Execução Da Pena Privativa De Liberdade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  17/10/2014  •  627 Palavras (3 Páginas)  •  1.749 Visualizações

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2. Direitos humanos do preso e garantias legais na execução da pena privativa de liberdade

As garantias legais previstas durante a execução da pena, assim como os direitos humanos do preso estão previstos em diversos estatutos legais. Em nível mundial existem várias convenções como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem e a Resolução da ONU que prevê as Regras Mínimas para o Tratamento do Preso.Nossa Carta Magna reservou 32 incisos do artigo 5º, que trata das garantias fundamentais do cidadão, destinados à proteção das garantias do homem preso. No campo legislativo, nosso estatuto executivo-penal é tido como um dos mais avançados e democráticos existentes. No entanto, o que tem ocorrido na prática é a constante violação dos direitos e a total inobservância das garantias legais previstas na execução das penas privativas de liberdade. A partir do momento em que o preso passa à tutela do Estado ele não perde apenas o seu direito de liberdade, mas também todos os outros direitos fundamentais que não foram atingidos pela sentença, dentro da prisão, dentre várias outras garantias que são desrespeitadas, o preso sofre principalmente com a prática de torturas e de agressões físicas,os abusos e as agressões ocorrem de forma acentuada principalmente após a ocorrência de rebeliões ou tentativas de fuga. Muitas vezes esse espancamento extrapola e termina em execução como no “massacre” do Carandiru, em São Paulo, no ano 1992, no qual oficialmente foram executados 111 presos. Entre os próprios presos a prática de atos violentos e a impunidade ocorrem de forma ainda mais exacerbada . A ocorrência de homicídios, abusos sexuais, espancamentos e extorsões são uma prática comum por parte dos presos que já estão mais “criminalizados” dentro da ambiente da prisão e que, em razão disso, exercem um domínio sobre os demais presos, que acabam subordinados a essa hierarquia paralela. Isso pelo fato de que, dentro da prisão, além da “lei do mais forte” também impera a “lei do silêncio”. Essa situação decorre da própria negligência e ineficiência dos órgãos responsáveis pela execução penal, o que constitui-se num constrangimento ilegal por parte dessas autoridades, e que pode ensejar inclusive uma responsabilidade civil por parte de Estado pelo fato de manter o indivíduo encarcerado de forma excessiva e ilegal.

Somam-se a esses itens o problema dos presos que estão cumprindo pena nos distritos policias (devido à falta de vagas nas penitenciárias), que são estabelecimentos inadequados para essa finalidade, e que, por conta disso, acabam sendo tolhidos de vários de seus direitos, dentre eles o de trabalhar, a fim de que possam ter sua pena remida, e também de auferir uma determinada renda e ainda evitar que venham a perder sua capacidade laborativa.

No entanto, enquanto o Estado e a própria sociedade continuarem negligenciando a situação do preso e tratando as prisões como um depósito de lixo humano e de seres inservíveis para o convívio em sociedade, não apenas a situação carcerária, mas o problema de segurança pública e da criminalidade como um todo tende apenas a agravar-se. A sociedade não pode esquecer que 95% do contingente carcerário, ou seja, a sua esmagadora maioria, é oriunda da classe dos excluídos sociais, pobres, desempregados

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