Direto babilônico
Por: GabiCGCabral • 15/3/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 645 Palavras (3 Páginas) • 338 Visualizações
Direto babilônico → Estes direitos são profundamente místicos e por consequências irracionais. Recorre-se muitas vezes ao ORDÁLIO que quer dizer “julgamento de Deus”, pela água fervendo o fogo, ou veneno.
→ Não se encontram nesse direito instituições tais como são defendidas nos sistemas commom law ou romanista, por exemplo a noção de justiça “justo é tudo aquilo que interessa para manutenção de coesão do grupo social e não o que tende para o respeito dos direitos individuais”, responsabilidade individual etc, o que levou alguns autores a dizer que os povos sem escrita não tem um sistema jurídico.
G) Fontes do Direito dos
→ Estes direitos são profundamente místicos e por consequências irracionais. Recorre-se muitas vezes ao ORDÁLIO que quer dizer “julgamento de Deus”, pela água fervendo o fogo, ou veneno.
→ Não se encontram nesse direito instituições tais como são defendidas nos sistemas commom law ou romanista, por exemplo a noção de justiça “justo é tudo aquilo que interessa para manutenção de coesão do grupo social e não o que tende para o respeito dos direitos individuais”, responsabilidade individual etc, o que levou alguns autores a dizer que os povos sem escrita não tem um sistema jurídico.
G) Fontes do Direito dos
→ Babilônia: cidade d→ Estes direitos são profundamente místicos e por consequências irracionais. Recorre-se muitas vezes ao ORDÁLIO que quer dizer “julgamento de Deus”, pela água fervendo o fogo, ou veneno.
→ Não se encontram nesse direito instituições tais como são defendidas nos sistemas commom law ou romanista, por exemplo a noção de justiça “justo é tudo aquilo que interessa para manutenção de coesão do grupo social e não o que tende para o respeito dos direitos individuais”, responsabilidade individual etc, o que levou alguns autores a dizer que os povos sem escrita não tem um sistema jurídico.
G) Fontes do Direito dos
a mesopotâmia, região da Ásia entre os rios Tigre e Eufrates.
→ Sociedade babilônica:
-Classes dos livres: se concediam todos os direitos
- Classes dos subalternos: sofriam restrições quanto a certos direitos
→Código de Hamurabi → E•→ Estes direitos são profundamente místicos e por consequências irracionais. Recorre-se muitas vezes ao ORDÁLIO que quer dizer “julgamento de Deus”, pela água fervendo o fogo, ou veneno.
→ Não se encontram nesse direito instituições tais como são defendidas nos sistemas commom law ou romanista, por exemplo a noção de justiça “justo é tudo aquilo que interessa para manutenção de coesão do grupo social e não o que tende para o respeito dos direitos individuais”, responsabilidade individual etc, o que levou alguns autores a dizer que os povos sem escrita não tem um sistema jurídico.
→ Estes direitos são profundamente místicos e por consequências irracionais. Recorre-se muitas vezes ao ORDÁLIO que quer dizer “julgamento de Deus”, pela água fervendo o fogo, ou veneno.
→ Não se encontram nesse direito instituições tais como são defendidas nos sistemas
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