Disciplina: Direito e Legislação
Por: Tatila1313 • 12/9/2016 • Trabalho acadêmico • 271 Palavras (2 Páginas) • 226 Visualizações
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)[pic 2]
Disciplina: Direito e Legislação
Nome |
|
RA |
|
Atividade de Autodesenvolvimento
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)[pic 3]
Disciplina: Direito e Legislação
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito e Legislação, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento.
O princípio da capacidade contributiva faz parte da Constituição Federal, consiste que a pessoa física é responsável por suas obrigações e direitos fundamentados na legislação tributária em vigência, ou seja, determina um uma tributação ideal fazendo com que o Estado garanta as necessidades econômicas do contribuinte sem atrapalhar sua estabilidade.
Compreende dois sentidos um objetivo ou absoluto que é quando por eleição um legislador escolhe eventos que demonstrem aptidão para auxiliar nas despesas públicas, diante disso serão apontados os sujeitos em potencial, porém a capacidade contributiva subjetiva ou relativa, se refere individualmente ao sujeito, levando em consideração a aptdão que o cidadão tem de contribuir conforme sua possibilidade economica. A capacidade é verificada após a dedução dos gastos da exploração e manutenção da atividades econônomicas e do mínimo vital.
A relação entre a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física e o principio da capacidade contributiva é justamente o fato de que a porcentagem tem com base de cálculo a faixa salarial do individuo, desta forma coloca em evidência a capacidade contributiva Subjetiva ou relativa, ou seja, esta ligado a capacidade de pagar, cada um deve contribuir na proporção de sua renda, independente da disponibilidade financeira , e se não há capacidade economica não há tributação a ser paga.
Referências bibliográficas
http://www.webartigos.com/artigos/o-principio-da-capacidade-contributiva-como-instumento-da-justica-tributaria/74866/ - Acesso em: 03/05/2015
...