Disciplina: Estudos Avançados em Direito Processual Civil
Por: leonardomartes • 18/4/2020 • Trabalho acadêmico • 943 Palavras (4 Páginas) • 229 Visualizações
[pic 1] Avaliação | ||
( x ) 1ª parcial ( ) 2ª parcial ( ) Final ( ) Múltipla ( ) Exame Especial | ||
Disciplina: Estudos avançados em Direito Processual Civil | Período/turma:D10M | Turno: Matutino |
Professor: Diógenes Baleeiro Neto | ||
Aluno: Leonardo Martes Gouveia | ||
Valor da avaliação: 30,00 | Pontos obtidos: | Data: 01/04/20 |
INSTRUÇÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA SE FAZER UMA BOA AVALIAÇÃO:
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QUESTÕES:
1. DBN Produções Ltda. vendeu um imóvel de sua propriedade a SFB Empreendimentos Ltda, que passou a funcionar no local. Dois meses após o registro da compra no cartório de registro de imóveis e início das atividades da SFB, a nova proprietária é surpreendida por uma ação de cobrança de cotas condominiais anteriores à aquisição e não pagas pela DBN. Diante de tais circunstâncias, responda fundamentadamente (valor : 12,0):
a) Qual seria a medida processual mais célere, econômica e adequada para exigir da DBN Produções Ltda, nos mesmos autos, a responsabilização pela dívida?
A medida mais célere, econômica e adequada para exigir da DBN Produções Ltda, nos mesmos autos é o Chamamento ao processo, nos termos do arts. 130 ao 132 do CPC.
b) Qual é o momento processual adequado para utilização de tal medida?
Nos termos do art. 131 do CPC o momento processual para utilização do chamamento ao processo é na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias.
c) A medida é de utilização obrigatória ou a SFB poderá aguardar o trânsito em julgado de uma eventual sentença que a condene a pagar a dívida para mover ação regressiva contra a DBN?
A denunciação da lide constitui modalidade de “intervenção de terceiro” pretendendo-se incluir no processo uma nova ação, a ser apresentada caso o denunciante perca na ação principal.
d) A DBN Produções poderia se valer da mesma medida para responsabilizar, no mesmo processo, uma terceira sociedade, que lhe antecedeu na cadeia dominial?
A DBN Produções não poderia se valer da mesma medida, nem no mesmo processo, visto que, conforme art. 131, do cpc, o momento processual do chamamento ao processo é requerida pelo réu na contestação.
2. Joana, domiciliada em Betim, ajuízou ação indenizatória em face de Paulo Roberto, domiciliado em Contagem, visando obter reparação de dano causado ao seu automóvel, em decorrência de acidente ocorrido em Sabará. A ação foi distribuída à 2ª Vara Cível da Comarca de Betim. Após a contestação, sem qualquer manifestação nesse sentido, o juiz percebe que a pretensão de Joana está prescrita. Diante disso, responda fundamentadamente (valor: 8,0):
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