ESTUDO DE CASO DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV - RAIMUNDO NONATO
Por: JOLFRANCA • 1/10/2020 • Trabalho acadêmico • 361 Palavras (2 Páginas) • 291 Visualizações
ALUNO: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA BERNARDO
MATRÍCULA: 201702375412
PROFESSOR: RAFAEL SIQUEIRA LEITE
TURMA: 1008
CAMPOS: CAMPO GRANDE
ESTUDO DE CASO
DIRETO PROCESSUAL CIVIL IV
O STJ analisa processo que trata da penhora de um imóvel considerado de luxo, única residência da família, para pagamento de credor. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, propôs uma releitura da jurisprudência acerca da questão.
Com base nesta decisão, analise a possibilidade de penhora, do referido bem imóvel em face da dignidade da pessoa.
Em relação ao caso concreto supramencionado, é observado um conflito entre o princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio da efetividade da tutela executiva, pois neste caso o magistrado deverá observar tais princípios, no que se tratar sobre o executado e o executante, respectivamente.
A lei 8.009/1990, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, não deixa claro uma previsão legal, no que concerne sobre o valor do imóvel que deve ser protegido, em se tratar de um bem único de família, deixando explicitamente uma brecha na lei, por está se tratar de uma norma controversa.
Por isso nestes casos o que deve ser objeto da observação do magistrado é o bem de família, e não o direito à propriedade imobiliária, pois nesta lide o direito à moradia deverá ser observado dentro do contexto do mínimo existencial, referente a dignidade da pessoa humana, pois não seria justo um executado viver ostentando uma vida luxuosa em um imóvel de alto padrão, em quanto o executante tem seu direito violado, quando se é ferido o princípio da efetividade da tutela executiva, ficando este com o prejuízo, em decorrência da má interpretação de uma norma controversa.
Portanto, desde que seja preservado ao executado um valor necessário para que o mesmo possa comprar uma moradia digna, será possível a penhora do imóvel considerado de luxo (alto padrão), mesmo que este seja um bem único da família, com tal decisão ficará evidenciado que fora observados os princípios da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade e da efetividade da tutela executiva do processo.
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