Discorra Abaixo sobre a Constitucionalização do Direito Civil
Por: Williams Cordeiro • 28/3/2016 • Resenha • 420 Palavras (2 Páginas) • 405 Visualizações
Discorra abaixo sobre a Constitucionalização do Direito Civil
Constituição do Direito Civil é um fenômeno, e traz como consequência uma opção da democracia em nosso ordenamento jurídico-político.
Segundo Maria Celina Bodin “a função promocional do Direito, o principio da democracia impõe a máxima eficácia ao texto constitucional, expressão mais sincera das profundas aspirações de transformação social”.
Também segundo Luís Roberto Barroso “A constitucionalização do Direito é a leitura de todo direito infraconstitucional de todo ordenamento ordinário à luz da Constituição”.
No Código Civil de 1916 havia a disjunção; hoje, a unidade da hermenêutica, tendo a Constituição 1988 como ápice conformador da elaboração e aplicação da legislação civil.
De acordo com Paulo Lobo “O jurista deve interpretar Código Civil segundo a Constituição e não a Constituição, segundo o Código”.
No tocante a interpretação conforme a Constituição trata-se de interessante leading case (Guido Fernando Silva Soares em sua obra Common Law: Introdução ao Direito dos EUA (1ª ed., 2ª tir., RT, 1999, 40-42p.) ensina que o leading case é "uma decisão que tenha constituído em regra importante, em torno da qual outras gravitam" que "cria o precedente, com força obrigatória para casos futuros".) no qual o Ministro Aldir Passarinho considerou que um quadro de um certo programa humorístico deve ser submetido ao crivo da Lei de Imprensa quando dotado de criticidade e de caráter informativo, baseando-se em fatos noticiados nacional e internacionalmente. O dado que se coloca em relevo, entretanto, é uma interpretação da Lei de Imprensa conforme a Constituição de modo a considerar que um certo prazo decadencial estabelecido pela Lei de Imprensa não poderia ser invocado, por sua incompatibilidade com a atual ordem constitucional, mas sem que isto acarrete considerações acerca da revogação (parcial ou total) do citado diploma legal.
A constitucionalização do direito civil também é o processo de elevação ao plano constitucional dos princípios fundamentais do direito civil, que passam a condicionar a observância pelos cidadãos, e a aplicação pelos tribunais, da legislação infraconstitucional.
De tudo resulta que o direito civil brasileiro atual integra sistema hipercomplexo, em constante interação com a mutabilidade social, tendo no ápice a Constituição, que inspira a interpretação do Código Civil e sua interlocução com a legislação especial e os microssistemas jurídicos.
Então constitucionalização do Direito Civil é torná-lo mais adequado à realidade social atual, deixando o código Civil menos rígido e mais voltado aos princípios Constitucionais.
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