Discricionariedade e vinculação ante o estado democrático de direito
Por: ibatista10 • 19/5/2015 • Artigo • 568 Palavras (3 Páginas) • 305 Visualizações
Com o advento do Estado Social de Direito, houve significativas mudanças no
papel do direito e do Estado na sociedade. A ampliação das funções estatais trouxe
uma ampliação legislativa de finalidades ou de principio deixando abertura para a
discricionariedade nas decisões judiciárias.
O artigo 273 do Código de Processo Civil enuncia que o juiz poderá, a
requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela
pretendida no pedido inicial, dede que, existindo prova inequívoca, se convença da
verossimilhança da alegação e que haja fundado receio de dano irreparável ou de
difícil reparação ou que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o
manifesto propósito protelatório do réu.
A antecipação da tutela em nosso ordenamento jurídico demanda a aplicação
da lei de maneira imediata, sendo que em muitos casos não é possível esperar o
provimento judicial definitivo, uma vez que a demora da cognição plena pode tornar
ineficaz o provimento que será proferido ao final.
A busca de medidas que visam buscar de maneira rápida e efetiva a satisfação
da cautelar fez com que houvesse uma abreviação do andamento do procedimento
comum ordinário a ser efetivado ao final do processo.
A duração razoável do processo deve corresponder à prática de todos os atos.
A celeridade do procedimento no plano do processo constitucionalizado deve ser
entendida como o cumprimento do principio da legalidade e do respeito aos
princípios da isonomia, ampla defesa e do contraditório, sem a supressão do
exercício desses direitos. Pode haver duração do procedimento por um período mais
curto, entretanto deve ser garantido a todo custo o acesso aos princípios garantidos
pela nossa constituição.
Diante da intencional vagueza e imprecisão do legislador, amplia-se o campo
semântico com reflexo na atividade de aplicação da norma pelo juiz, que terá de
desenvolvê-la. A concentração do poder nas mãos do juiz entra na contra mão com o
estado democrático de direito, com a possibilidade de fundamentação em bases não
normativas.
O processo deve ser desenvolvido com base nos princípios e moldes da
constituição federal,
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