A Função Social Do Ministério Público No Estado Democrático De Direito
Trabalho Universitário: A Função Social Do Ministério Público No Estado Democrático De Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mavlisgv • 17/6/2013 • 5.309 Palavras (22 Páginas) • 877 Visualizações
FACULDADE DE DIREITO DO VALE DO RIO DOCE – FADIVALE
CURSO DE DIREITO
SOCIOLOGIA JURÍDICA
A Função Social do Ministério Público no
Estado Democrático de Direito
Daiana de Souza
Dayana Patrícia M. Amorim
Fábio de Souza Ferreira
Marcos Silva
Letheliê Carlos Andrade
Jessyca Ramos
2º. Período A Not
GOVERNADOR VALADARES – MG
Outubro/2009
Daiana de Souza
Dayana Patrícia M. Amorim
Fábio de Souza Ferreira
Marcos Silva
Letheliê Carlos Andrade
Jessyca Ramos
SOCIOLOGIA JURÍDICA
A Função Social do Ministério Público no
Estado Democrático de Direito
GOVERNADOR VALADARES – MG
Outubro/2009
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 3
1 – EVOLUÇÃO, MISSÃO, IDEÁRIO E PERFIL INSTITUCIONAIS 4
1.1 – Evolução Histórica 4
1.2 – Origem e Ascensão Constitucional no Brasil 5
1.3 – História da Instituição 6
1.4 – Consolidação na Constituição Federal de 1988 7
2 – ESTRUTURA ORGÂNICA E FUNCIONAMENTO 9
2.1 – Estrutura Organizacional do Ministério Público Estadual 9
2.1.1 – Órgãos da Administração Superior 9
2.1.2 – Órgãos da Administração 9
2.1.3 – Órgãos de Execução 9
2.1.4 – Órgãos Auxiliares 9
2.2 – Organização e Atribuições do Ministério Público da União 10
2.2.1 – Ministério Público Federal 10
2.2.2 – Ministério Público do Trabalho 10
2.2.3 – Ministério Público Militar 11
2.2.4 – Ministério Público do Distrito Federal e Territórios 11
3 – FUNÇÃO SOCIAL 12
3.1 – Política Cidadã 12
3.2 – Função de Ombudsman do Brasil 13
3.3 – Direitos Difusos e Coletivos 14
3.4 – Cidadania Protegida 14
4 – TEORIZAÇÃO DO QUARTO PODER 15
5 – CONCLUSÃO 17
6 – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 18
7 - ANEXOS
1 - INTRODUÇÃO
Entende-se por Ministério a função, a profissão, ou o lapso de tempo durante o qual se exerce tal função, Já o vocábulo Público significa tudo aquilo que pertence à coletividade ou ao povo em geral, sob o domínio do Estado. E expressão Ministério Público siginfica “um ofício pertencente à essência do Estado” (MIRANDA, 1967, p. 323/5)
Neste trabalho, expõe-se a noção do Ministério Público, sua origem, organização funcional, objetivo social dentro do Estado Democrático de Direito e a tese do Quarto poder da República.
Compreender-se-á que se trata de uma Instituição com as seguintes características: permanente, porque é parte integrante do Estado; essencial à função jurisdicional do Estado, porque, sem a mesma, a prestação jurisdicional ficaria mutilada; defensora da ordem jurídica e do regime democrático; defensora também dos interesses sociais e individuais indisponíveis; autônoma, sob o aspecto funcional, administrativo e financeiro.
Não há como separar Estado Democrático de Direito da atuação do Ministério Público e nas páginas seguintes, entender-se-á porque não há dicotomia nas duas coisas, embora não sejam escritas conjuntamente.
O presente trabalho aprofunda na função social como sendo não a mais importante mas, a que mais traz o Estado para perto da cidadania utilizando do aparelhamento estatal que não se submete à soberania estatal quando se trata de proteção de direitos indisponíveis e individuais e ao mesmo tempo, defende os interesses estatais na mesma medida da lei.
2 – EVOLUÇÃO, MISSÃO, IDEÁRIO E PERFIL INSTITUCIONAIS
2.1 – EVOLUÇÃO HISTÓRICA
Não é possível situar-se com exatidão o aparecimento do Ministério Público na história da Humanidade. Há referências de que tenha surgido embrionariamente, no Antigo Egito.
Alguns autores se referem à figura de um funcionário grego denominado tesmoteti ou desmodetas – espécie de agente judicial, militar e religioso, como sendo a fonte de surgimento da Instituição – cuja missão precípua era “vigiar, pela correta
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