Discriminação Racial - Direitos Humanos
Por: Ingrid Porto • 22/11/2016 • Relatório de pesquisa • 1.482 Palavras (6 Páginas) • 269 Visualizações
UNIVERSIDADE TIRADENTES
DANILO BRUNO ALMEIDA
FERNANDA MATOS
INGRID PORTO
JÚLIA BÁRBARA DA CRUZ
TCHELIO MAZZI
DISCRIMINAÇÃO RACIAL
ARACAJU
2016
DANILO BRUNO ALMEIDA
FERNANDA MATOS
INGRID PORTO
JÚLIA BÁRBARA DA CRUZ
TCHÉLIO MAZZI
DISCRIMINAÇÃO RACIAL
Trabalho apresentado como requisito de avaliação
da disciplina de Direitos Humanos, ministrada pela
Professora Dra. Gabriela Maia Rebouças, no II Semestre de 2016.
ARACAJU
2016
RESUMO
O presente trabalho, que irá discorrer sobre o tema discriminação racial, tem como objetivo caracterizar, discutir e fazer algumas reflexões a despeito de desta matéria. Tais discussões serão feitas com base em breves análises históricas, leis e outras fontes. Trazendo para a realidade do Brasil pontos como por exemplo, dados estatísticos publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sobre a questão dos negros no Brasil: visualizar o número de negros assassinados por número de brancos assassinados; faixa salarial; e autodeclarados negros. Além disto, determinadas leis e tratados, quais sejam a Convenção Internacional de Discriminação Racial, a Constituição Federal do Brasil, o Código Penal Brasileiro serão expostos a fim de ilustrar a proibição/criminalização de discriminações de quaisquer gêneros. Será citada inclusive, a Lei 7.716/89 que versa sobre a criminalização do racismo. Para concluir, será feita uma conexão entre os dados e referências ora realizados no texto.
DISCRIMINAÇÃO RACIAL
O tema discriminação racial, não é recente, e os debates mais relevantes ocorreram após três grandes acontecimentos:
- 1. Após o fim da Segunda Guerra Mundial, no dia 02 de setembro de 1945, e o repúdio as práticas nazistas de discriminação racial, que tiveram como consequência o surgimento de diversos diplomas de tutela para os direitos fundamentais, entre eles a Declaração Universal dos Direitos do Homem em 1948;
-2. A aprovação da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas da declaração sobre a outorga de independência aos países e povos coloniais em 1960, que trouxe 17 novos estados a ONU;
-3. Reunião de 25 estados não alinhados a corrida armamentista entre Estados Unidos e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas. Assim, surge a Convenção Internacional de Discriminação Racial em 1965, apresentando pela primeira vez, no Artigo 1º, parágrafo 1º o conceito de discriminação racial.
Artigo 1º - Para os fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.
Fora da questão dos Países da Europa, há de se falar também dos Países Africanos Neocolonizados, que sofreram com a discriminação racial que chegou aos seus territórios com a invasão europeia, vendo muitas vezes seus povos escravizados em suas próprias terras. As justificativas para a discriminação racial eram das mais diversas, mas que se repetiam no que referencia a ideia de hegemonia das sociedades brancas.
Ainda a respeito da África, deve haver destaque para a África do Sul, que sofreu com o processo de apartheid durante quase 50. O apartheid legitimava a perspectiva europeísta de que negros e brancos – por razões expressas de ilusão de superioridade caucasiana – não deveriam estar juntos nos mesmos espaços. De 1948 até 1994, mais de 300 leis separatistas foram implantadas, tais como: Lei de Proibição de Casamentos Mistos (1949); Lei da Imoralidade (1950) – dizia respeito a proibição de relações sexuais entre pessoas de raças diferentes; Lei de Reserva de Benefícios Sociais Separados (1953) – Era proibido pessoas de raças diferentes ficarem nos mesmos locais públicos, como hospitais, ônibus, escolas, entre outros. Até em bancos de praças era possível encontrar placas especificando o uso somente para brancos.
Nelson Mandela foi o maior expoente na luta contra o apartheid na África do Sul, tendo sido preso e condenado a prisão perpétua por ter se oposto ao regime vigente e influenciado a luta armada. Após ter ficado encarcerado durante 26, em 1990, Mandela é solto graças à pressão Internacional e a força que o Congresso Nacional Africano adquiriu ao longo dos anos.
Em 1994, os africanos votaram pelo fim do apartheid, e Nelson Mandela foi eleito o primeiro presidente negro da África do Sul.
Sobre a discriminação racial no Brasil, é preciso fazer algumas análises históricas para que seja possível a compreensão deste processo discriminatório. Entendendo o País como sendo colonizado por europeus escravocratas, sendo que os sujeitos escravizados eram inicialmente povos nativos indígenas, havendo a inserção de povos negros africanos, pode-se afirmar a origem do racismo no Brasil. Ocorre que, a Lei Áurea assinada em 1888, que a aboliu a escravidão no País, veio sem qualquer aspecto de reparação histórica.
Com isso, sem perspectiva de moradia ou emprego pós-abolição, a marginalização de tais povos continuou ocorrendo. Não houve mudança na mentalidade para desfazer o discurso de inferioridade dos sujeitos ora escravizados, mantendo-se a discriminação racial, com uma suposta superioridade caucasiana.
Tendo observado isto, o legislador compreendeu a necessidade da criminalização explícita de quaisquer discriminações raciais.
Desta forma, houve a incorporação no ordenamento jurídico Brasileiro em 1969 pelo decreto 65.810/69, para tolher qualquer prática de racismo, constituindo crime, tendo como consequência a recepção na atual Constituição Federal no artigo 5º, parágrafo 2º, e no inciso XLII.
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