Discutir com sua equipe sobre os contratos de doação e dissertar sobre: A doação Inoficiosa
Por: kakau_p • 4/6/2015 • Trabalho acadêmico • 5.287 Palavras (22 Páginas) • 363 Visualizações
FACULDADE ANHANGUERA DE SANTO ANDRÉ
CURSO:DIREITO
DISCIPLINA:DIREITO CIVIL IV
PROF:Dra. SILMARA H. FUZARO SAIDEL
ANDRE ARAUJO DE SOUZA
RA:7475675167
ANTONIO LUIZ DO NASCIMENTO
RA:7629703695
KARINA DAS CHAGAS PERLATTI
RA:7680569673
VANIA TEREZA CARLOS
RA:1299206689
DOAÇÃO
Passo 2
Discutir com sua equipe sobre os contratos de doação e dissertar sobre:
A doação Inoficiosa
A doação inoficiosa, por conseguinte, que é realizado pelo dador no momento da liberalidade mostrou que mais de metade disponível. A lei brasileira proíbe esse tipo de generosidade para garantir que as regras da lei de sucessão são respeitados e garantir os legítimos herdeiros. Assim, o interesse de proteger o legítimo permite não apenas as reduções testamentárias, bem como doações.
Fala-se de doação inoficiosa quando a vontade do doador atinge os herdeiros legítimos do necessário, ou seja, assumindo ao mesmo tempo a generosidade tem descendentes ou herdeiros ascendentes- necessários- e têm como objeto de doação de ativos conjugal em valor maior do que eu poderia pagar. Esta alienação de bens pelo doador fez a terceiros ou ao próprio herdeiros não pode exceder o limite estabelecido pelo legislador, quando eles tinham excesso, a doação deve ser reduzido a existente disponível na data da doação.
O Instituto de doação inoficiosa é uma espécie de doação nulo, de acordo com o artigo 549 do Código Civil:
Art.549: Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.
Bem como a liberalidade de testar é restrita, quando herdeiros necessários, o mesmo se aplica a doações.
Refletir e responder:
- Jesuíno é viúvo e possui três herdeiros: uma filha com 25 anos de idade, casada e sem filhos; dois filhos solteiros, sendo um com 17 anos de idade e o outro com 22 anos de idade. Todos trabalham e não necessitam mais da ajuda financeira de Jesuíno. Ele tem uma namorada há 3 meses e está muito apaixonado. Entendendo que seus filhos estão financeiramente bem encaminhados, resolve doar seus dois imóveis e carro a essa namorada, a Elaine. Contudo, descontentes com o pai, os filhos de Jesuíno procuram um advogado. Nessa situação, como você os defenderia? Qual o fundamento jurídico que você usaria?
Esta doação é nula, porque se assim for, poderia o doador, a fim de prejudicar seus herdeiros necessários (descendentes e ascendentes e companheiros de doar todos os seus bens e nada quando ele morreu.
Em suma, se não houvesse nenhuma regra fraude doação inoficiosa para legitimar seria simplificada através da doação.
Portanto, a doação é a doação NULA. Quando não deve -se verificar que o doado é bem mais de 50% do capital que o doador tem agora. A ação poderia ser proposta, em primeiro lugar, a partir do momento em que a doação é feita, porque é Inter vivos. No entanto, esta opinião não é unânime, eis que muitos argumentam que só a morte do doador seria a assunção do estatuto de herdeiro e que o tempo iria surgir o interesse de cancelar a doação inoficiosa.
Art.549: Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.
Senhor Jesuíno no entanto sabemos que os filhos estão bem financeiramente, isso não lhe dá o direito de violar Art. 549 não deixando nada para os herdeiros.
É, certamente, causar ganha, haverá doação inoficiosa nula.
Passo 3
Buscar fundamento jurisprudencial para os problemas enunciados. Para cada resposta, deve haver a transcrição de, pelo menos, uma jurisprudência.
Como ensina Silvio Rodrigues, se a liberalidades do de cujus desfalcarem a legítima, do herdeiros necessários, dever-se-à, em primeiro lugar, verificar se há doações inoficiosas, suscetíveis de serem reduzidas e se houver, efetuam-se as reduções. Se forem várias as doações, a redução se procede em cada qual, a despeito de não serem da mesma data. Assim, após efetuadas todas as reduções, calcula-se se a disposição testamentária efetivamente avançou sobre a legítima.
Novamente, se a resposta for positiva, reduz a disposição.
Ementa Doação Inoficiosa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Registro: 2013.0000466431
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0059569-78.2013.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, em que são agravantes OCTAVIO GUAZZELLI NETO (E OUTROS(AS)), SYLVIA BEATRIZ PEREZ GUAZZELLI, ANA LAURA PERES GUAZZELLI e LILIAN MARIA PERES GUAZZELLI, é agravado GISELIA RODRIGUES CHAVES. ACORDAM, em 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Deram provimento em parte ao recurso. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores MIGUEL BRANDI (Presidente sem voto), LUIS MARIO GALBETTI E WALTER BARONE.
São Paulo, 31 de julho de 2013.
Mendes Pereira RELATOR
Assinatura Eletrônica
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Agravo de Instrumento nº 0059569-78.2013.8.26.0000 - São Paulo - Voto nº 3894 - LEAS 2 Voto nº 3894 Agravo de Instrumento nº 0059569-78.2013.8.26.0000 Agravante: Octavio Guazzelli Neto e outros Agravado: Giselia Rodrigues Chaves Comarca: São Paulo 7ª Câmara de Direito Privado DOAÇÃO INOFICIOSA - Antecipação de tutela denegada para revogar liberalidades que supostamente invadiram a legítima dos herdeiros - Necessidade de dilação probatória - Constrição dos imóveis listados nas razões do agravo como medida prudencial, preservando-se o restante da decisão - Recurso parcialmente provido. Trata-se de agravo de instrumento interposto em ação de revogação de doação inoficiosa, tirado da r. decisão copiada a fls. 182, que obstou, em antecipação de tutela, a revogação das doações inoficiosas, por depender de ampla dilação probatória. Insurgem-se os agravantes, expondo que a nulidade que indicam não se relaciona com a tutela antecipada, e sim em relação ao pedido principal. Pedem, assim, o bloqueio dos imóveis descritos nas razões do recurso, bem como da conta corrente que era de titularidade do pai dos recorrentes, que está sob a disponibilidade da agravada, que manteve união estável com o genitor dos agravantes. O efeito suspensivo foi parcialmente deferido para impedir a venda dos dois imóveis, mediante restrição no registro imobiliário, impedindo, contudo, a restrição às contas da agravada. A contraminuta veio a fls. 202/205, e, em síntese, pugna pela manutenção da r. decisão agravada. Processados, vieram a julgamento. É o relatório. O recurso é de ser parcialmente provido.
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