Diversos
Por: Erynunes • 15/6/2015 • Trabalho acadêmico • 381 Palavras (2 Páginas) • 308 Visualizações
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Núcleo de Prática Jurídica Professor Jalles Costa
Faculdade Estácio de Natal
Estágio Supervisionado obrigatório
ESTUDO DE CASO |
A enfermeira Marcela comprou um espremedor de frutas da marca Bom Suco no dia 5 de janeiro de 2011. Quarenta dias após Marcela iniciar sua utilização, o produto quebrou. Marcela procurou uma autorizada e foi informada de que o aparelho era fabricado na China e não havia peças de reposição no mercado. No mesmo dia, ela ligou para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa. A orientação foi completamente diferente: o produto deveria ser levado para o conserto. Passados 30 dias da ocasião em que o espremedor foi encaminhado à autorizada, o fabricante informou que ainda não havia recebido a peça para realizar o conserto, mas que ela chegaria em três dias. Como o problema persistiu, o fabricante determinou que a consumidora recebesse um espremedor novo do mesmo modelo.
Diante da situação apresentada, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
a) O caso narrado caracteriza a ocorrência de qual instituto jurídico, no que se refere ao defeito apresentado pelo espremedor de frutas?
Nos termos do art. 18, caput, da Lei 8078/1990, (CDC) fica claro que houve um vicio do produto, ou seja, um defeito contido no espremedor de sucos, um vício de qualidade, que o tornou inadequado ao consumo a que era destinado.
b) Como advogado (a) de Marcela, analise a conduta do fornecedor, indicando se procedeu de maneira correta ao deixar de realizar o reparo por falta de peça e determinar a substituição do produto por um novo espremedor de frutas.
Nos termos do art. 18, §§ 1º e 3º, Lei 8078/90 (CDC), já se passou mais de 30 dias que o produto foi para conserto. Dessa forma é o consumidor que tem que decidir se quer a troca do produto, abatimento no preço ou devolução do dinheiro.
Assim, o fornecedor agiu equivocadamente ao determinar a substituição do produto, sem previamente consultar a consumidora.
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