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Documentário - AS NOIVAS DO CORDEIRO

Por:   •  23/10/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.527 Palavras (7 Páginas)  •  810 Visualizações

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ESAMC SOROCABA

LIA RAQUEL XAVIER BOLONHEZE

LUIZ ACACIO DE ROZA

AS NOIVAS DO CORDEIRO

SOROCABA

2017

INTRODUÇÃO

O trabalho atribuiu a nós, como advogados, fazermos a defesa da comunidade Noivas do Cordeiro.

Diante do que nos foi atribuído, achamos por bem montar o trabalho em forma de petição inicial. Petição Inicial é a forma pela qual os advogados materializam as suas defesas técnicas em um primeiro momento.

A petição inicial consiste, basicamente, em três tópicos importantes: I. Dos fatos; II. Do Direito; e III. Dos pedidos.

No primeiro tópico trouxemos os fatos de forma resumida; no segundo, expusemos os direitos dessas mulheres que foram violados tanto pela sociedade quanto pelo Estado; no tópico dos pedidos, pleiteamos a condenação do Estado; e, por fim, trouxemos as nossas conclusões,

  1. DOS FATOS

Em suma, a história começa no ano de 1980. Maria Senhorinha de Lima foi obrigada pelo pai a casar-se com um francês. Após o casamento, infeliz, Senhorinha se viu obrigada a tomar uma decisão que, aos olhos de muito – quiçá todos –, era tida como inaceitável, abandonou o marido e foi morar com Francisco Augusto Fernandes de Araújo, seu verdadeiro amor, com quem teve filhos.

Senhorinha foi taxada de prostituta pelo povoado e excomungada até sua quarta geração pela igreja católica. Diante da situação que se encontrava, Senhorinha e o marido se isolaram de tudo e todos, passando a viver num casarão construído no Belo Vale, zona rural do município de Minas Gerais.  

A comunidade Noivas do Cordeiro tem como matriarca a Sra. Delina, neta de Senhorinha, que também sofreu todo o preconceito vindo da época de sua avô.  

Sra. Delina, que também vivia isolada devido à difamação, ao dezesseis anos de idade conheceu um pastor evangélico, Anésio, que à época tinha 43 anos, e casaram-se. Dessa união tiveram doze filhos.

Após o casamento, Anésio fundou uma igreja evangélica cujo nome era “Noivas do Cordeiro” – daí surge o nome da comunidade -, entretanto, além do isolamento vivido pelas gerações passadas a vida tornou-se mais rígida devido as regras impostas pela igreja.

Após algum tempo, essas regras impostas pela igreja começaram a ser questionadas, o que levou o fim da religião na comunidade. Todavia, a fé em Deus sempre permaneceu no coração de todos dali.

O preconceito continuou a assolar a comunidade, além de todo preconceito expresso nos olhares dos moradores da região, havia o preconceito enfrentado pelas crianças nas escolas e nos atendimentos ao postos de saúdes. As noivas do Cordeiros, depois de muitos anos, ainda carregavam o estigma de prostitutas.

Hoje, na quinta geração na linha reta de Senhorinha, a comunidade superou todo o preconceito que foi carregado por anos.

As Noivas do Cordeiro, visando a melhoria de todos, registraram a comunidade como Associação, passando, então, a receber incentivos financeiros, bem como uma das integrantes da comunidade tornou-se vereadora da região. Hoje, a comunidade, com mais de 200 mulheres, sobrevivem de trabalhos de artesanatos e costuras. Além disso, tem-se a lavoura que produz o alimento consumido pela própria comunidade. E o mais importante, a superação pela discriminação que se alastrou por gerações.

  1. DO DIREITO

  1.  VIOLAÇÃO AO DIREITO DE IR E VIR

Pelos fatos acima narrados, pode-se observar que a comunidade, formada por maioria mulheres, levou consigo, por muitos anos, o preconceito e desprezo de toda a sociedade, acarretando o isolamento.

Assim preceitua nossa Constituição Federal

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XV - e livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

Fazendo uma subsunção do fato à norma, tiveram as mulheres, integrantes da comunidade Noivas do Cordeiro, o direito de locomoção violado, uma vez que o isolamento se deu pelo preconceito da sociedade Belo Vale.

O fato delas se isolarem não configurou uma simples escolha que comportava alternativas, e sim uma forma de se esconderem do preconceito e, até mesmo, de se protegerem de eventuais violências.

  1.  VIOLAÇÃO AO DIREITO DE RELIGIÃO

Os moradores de Belo Vale tinham, predominantemente, como religião o catolicismo. Com a chegada do Padre Anésio no vilarejo, que posteriormente veio a se casar com a Sra. Delina, a matriarca, converteu a comunidade ao evangelismo.

Como se não bastasse sofrer a discriminação que perseguiu gerações, a comunidade também sofreu pela escolha de uma religião diversa dos demais.

O direito a escolha de crença é livre. Assim dispõe a Constituição,


Art. 5º (...)

VI - e inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

  1.  DA DIFAMAÇÃO

As mulheres integrantes da comunidade Noivas do Cordeiro, por muitos anos, carregaram consigo o estigma de “prostitutas”, caracterizando o crime de difamação previsto no Código Penal,

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Exceção da verdade

Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

Injúria

Difamação tem como significado:

“perda da boa fama; descrédito. Imputação ofensiva de fato(s) que atenta(m) contra a honra e a reputação de alguém, com a intenção de torná-lo passível de descrédito na opinião pública”.

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