Documentário - AS NOIVAS DO CORDEIRO
Por: Lia Bolonheze • 23/10/2017 • Trabalho acadêmico • 1.527 Palavras (7 Páginas) • 810 Visualizações
ESAMC SOROCABA
LIA RAQUEL XAVIER BOLONHEZE
LUIZ ACACIO DE ROZA
AS NOIVAS DO CORDEIRO
SOROCABA
2017
INTRODUÇÃO
O trabalho atribuiu a nós, como advogados, fazermos a defesa da comunidade Noivas do Cordeiro.
Diante do que nos foi atribuído, achamos por bem montar o trabalho em forma de petição inicial. Petição Inicial é a forma pela qual os advogados materializam as suas defesas técnicas em um primeiro momento.
A petição inicial consiste, basicamente, em três tópicos importantes: I. Dos fatos; II. Do Direito; e III. Dos pedidos.
No primeiro tópico trouxemos os fatos de forma resumida; no segundo, expusemos os direitos dessas mulheres que foram violados tanto pela sociedade quanto pelo Estado; no tópico dos pedidos, pleiteamos a condenação do Estado; e, por fim, trouxemos as nossas conclusões,
- DOS FATOS
Em suma, a história começa no ano de 1980. Maria Senhorinha de Lima foi obrigada pelo pai a casar-se com um francês. Após o casamento, infeliz, Senhorinha se viu obrigada a tomar uma decisão que, aos olhos de muito – quiçá todos –, era tida como inaceitável, abandonou o marido e foi morar com Francisco Augusto Fernandes de Araújo, seu verdadeiro amor, com quem teve filhos.
Senhorinha foi taxada de prostituta pelo povoado e excomungada até sua quarta geração pela igreja católica. Diante da situação que se encontrava, Senhorinha e o marido se isolaram de tudo e todos, passando a viver num casarão construído no Belo Vale, zona rural do município de Minas Gerais.
A comunidade Noivas do Cordeiro tem como matriarca a Sra. Delina, neta de Senhorinha, que também sofreu todo o preconceito vindo da época de sua avô.
Sra. Delina, que também vivia isolada devido à difamação, ao dezesseis anos de idade conheceu um pastor evangélico, Anésio, que à época tinha 43 anos, e casaram-se. Dessa união tiveram doze filhos.
Após o casamento, Anésio fundou uma igreja evangélica cujo nome era “Noivas do Cordeiro” – daí surge o nome da comunidade -, entretanto, além do isolamento vivido pelas gerações passadas a vida tornou-se mais rígida devido as regras impostas pela igreja.
Após algum tempo, essas regras impostas pela igreja começaram a ser questionadas, o que levou o fim da religião na comunidade. Todavia, a fé em Deus sempre permaneceu no coração de todos dali.
O preconceito continuou a assolar a comunidade, além de todo preconceito expresso nos olhares dos moradores da região, havia o preconceito enfrentado pelas crianças nas escolas e nos atendimentos ao postos de saúdes. As noivas do Cordeiros, depois de muitos anos, ainda carregavam o estigma de prostitutas.
Hoje, na quinta geração na linha reta de Senhorinha, a comunidade superou todo o preconceito que foi carregado por anos.
As Noivas do Cordeiro, visando a melhoria de todos, registraram a comunidade como Associação, passando, então, a receber incentivos financeiros, bem como uma das integrantes da comunidade tornou-se vereadora da região. Hoje, a comunidade, com mais de 200 mulheres, sobrevivem de trabalhos de artesanatos e costuras. Além disso, tem-se a lavoura que produz o alimento consumido pela própria comunidade. E o mais importante, a superação pela discriminação que se alastrou por gerações.
- DO DIREITO
- VIOLAÇÃO AO DIREITO DE IR E VIR
Pelos fatos acima narrados, pode-se observar que a comunidade, formada por maioria mulheres, levou consigo, por muitos anos, o preconceito e desprezo de toda a sociedade, acarretando o isolamento.
Assim preceitua nossa Constituição Federal
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XV - e livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
Fazendo uma subsunção do fato à norma, tiveram as mulheres, integrantes da comunidade Noivas do Cordeiro, o direito de locomoção violado, uma vez que o isolamento se deu pelo preconceito da sociedade Belo Vale.
O fato delas se isolarem não configurou uma simples escolha que comportava alternativas, e sim uma forma de se esconderem do preconceito e, até mesmo, de se protegerem de eventuais violências.
- VIOLAÇÃO AO DIREITO DE RELIGIÃO
Os moradores de Belo Vale tinham, predominantemente, como religião o catolicismo. Com a chegada do Padre Anésio no vilarejo, que posteriormente veio a se casar com a Sra. Delina, a matriarca, converteu a comunidade ao evangelismo.
Como se não bastasse sofrer a discriminação que perseguiu gerações, a comunidade também sofreu pela escolha de uma religião diversa dos demais.
O direito a escolha de crença é livre. Assim dispõe a Constituição,
Art. 5º (...)
VI - e inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
- DA DIFAMAÇÃO
As mulheres integrantes da comunidade Noivas do Cordeiro, por muitos anos, carregaram consigo o estigma de “prostitutas”, caracterizando o crime de difamação previsto no Código Penal,
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Exceção da verdade
Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Injúria
Difamação tem como significado:
“perda da boa fama; descrédito. Imputação ofensiva de fato(s) que atenta(m) contra a honra e a reputação de alguém, com a intenção de torná-lo passível de descrédito na opinião pública”.
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