Dos crimes contra saude publica
Por: ElismarJ • 5/10/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 690 Palavras (3 Páginas) • 961 Visualizações
Dos Crimes Contra Saúde Publica
Analise dos Crimes
Artigos Analisados: Arts. 275 a 278, Código Penal
Artigo 275 CP - Invólucro ou Recipiente com Falsa Indicação
Objeto Jurídico
Saúde Publica.
Tipo Objetivo
Núcleo do Tipo: Consiste em inculcar. (Indicar ou apregoar)
Objeto Material: Produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais.
Meios de Execução: A informação da existência de substancia que na verdade não se encontra em seu conteúdo ou que nele existe quantidade menor que a mencionada.
Elementos Normativos: Pratica mediante fraude.
Tipo Subjetivo
Dolo
Sujeitos
Ativo: Qualquer pessoa.
Passivo: A coletividade, pois se trata de crime de perigo comum.
Consumação
Com a indicação falsa no involucro ou recipiente.
Tentativa
É cabível.
Qualificadoras
Previsto no artigo 285 CP
Ação Penal
Ação Penal Publica Incondicionada.
Artigo 276 CP - Produto ou substância nas condições dos dois artigos anteriores
Objeto Jurídico
Saúde Publica.
Tipo Objetivo
Núcleo do Tipo: Ação Múltipla. Vender, expor à venda, ter em depósito para vender.
Objeto Material: Entregar ao consumo produtos nas condições dos arts. 274 e 275.
Meios de Execução: Comercialização de produtos nas condições indicadas pelos referidos dispositivos.
Elementos Normativos: Pratica mediante as ações típicas previstas nos artigos precedentes.
Tipo Subjetivo
Dolo
Sujeitos
Ativo: Qualquer pessoa.
Passivo: A coletividade, pois se trata de crime de perigo comum.
Consumação
Vender e entregar ao consumo.
Tentativa
É cabível.
Qualificadoras
Previsto no artigo 285 CP
Ação Penal
Ação Penal Publica Incondicionada.
Artigo 277 CP – Substância destinada à Falsificação
Objeto Jurídico
Saúde Publica.
Tipo Objetivo
Núcleo do Tipo: Ação Múltipla. Vender, expor à venda, ter em deposito ou ceder.
Objeto Material: É a substância destinada à falsificação de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais.
Meios de Execução: Falsificação de produtos.
Elementos Normativos: Falsificação ou adulteração, com o fim de mascarar o estado dos produtos.
Tipo Subjetivo
Dolo
Sujeitos
Ativo: Qualquer pessoa.
Passivo: A coletividade, pois se trata de crime de perigo comum.
Consumação
Com a venda, exposição à venda, depósito ou cessão da substancia destinada a falsificação dos produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais.
Tentativa
É possível.
Qualificadoras
Previsto no artigo 285 CP
Ação Penal
Ação Penal Publica Incondicionada.
Artigo 278 CP – Outras Substâncias Nocivas à Saúde Pública
Objeto Jurídico
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