Durkheim e as Normas Jurídicas
Por: João Victor • 26/5/2017 • Trabalho acadêmico • 681 Palavras (3 Páginas) • 181 Visualizações
Durkheim desenvolveu a concepção de reino social distinto dos reinos animal e mineral, explorado por métodos apropriados desenvolvidos a partir dos estudos acerca das relações humanas a partir de fatos sociais. (RODRIGUES, 1990, p.18).
A primeira regra e mais fundamental é considerar os fatos como coisas, ou seja, o sociólogo tem o dever de estudar a sociedade de maneira direta, objetiva (SABADELL, p. 44).
Sabadell, ainda, diz que a sociedade constrúida a partir de fatos sociais apresenta uma personalidade própria, não dependendo dos desejos e vontades individuais e sim aqueles impostos pelo fato social.
Durkheim, fatos sociais "são as maneiras de agir, de pensar e de sentir exteriores ao individuo, dotadas de um poder coerção em virtude do qual se lhe impõem" (RODRIGUES, 1999, p. 48). Sabadell, de forma simplicada, discorre que fato social é qualquer norma que é importa aos indivíduos pela sociedade e que essas normas possuem como sua origem a sociedade e que não são simples palavra, assim, existindo objetivamente na sociedade. Diz ainda que as sociedades apresentam uma estrutura de vínculos que o autor denomina solidariedade, que determina a atividade humana a partir de relacionamentos estáveis, duradouros e segundo regras concretas.
Na teoria apresentada por Durkheim, a divisão do trabalho representava um fato social e o seu efeito primodial seria o de produzir mais solidariedade, e não segmentar ainda mais os indivíduos ou o de simplesmente aumentar o rendimento das funções divididas. A simples divisão do trabalho, deixava de cumprir o seu papel moral, qual seja, o de tornar solidárias as funções divididas, tornando-se diluente da coesão pretendida, tirando inclusive a moderação necessária à competição existente na vida social (AJAJ, 2006).
Durkheim dizia que os indivíduos são ligados uns aos outros, sem isso seriam independente ao invés disso, ajustam seus esorços e são solidários (RODRIGUES, 1990, p.64).
Vê-se, portanto, que o homem para estar em equilibrio individual necessita ser solidário e estar em sociedade. Aristóteles decorre: "um homem somente de natureliza vil ou superior poderia viver isolado". Indivíduos não se austam a coletividade, isentos de espírito solidário, agem de maneira contrária aos ordenamentos e incutiriam conflitos sociais.
Durkheim, para esse padrão de comportamento, denomina de estado de anomia, e tem como princípio a falta de referências práticas de vida em sociedade de um determinado sujeito. Durkheim relacionado o estado patológico da economia da época como fator desencadeante de comportamentos anômicos, descrevendo que quando o equilíbrio de uma sociedade é comprometido, em consequência de uma crise econômica ou moral, certos comportamentos qualificados de desviantes podem resultar do estado de desregramento moral ou econômico dessa sociedade (LIMA, 2001).
A causa encontrada pelo autor era o grau de coesão social, que diante de grandes crises conflitos entre as classes, levaram ao enfraquecimento social e consequentemente à diminuição da solidariedade social. Durkheim sugeriu a criação de uma nova moral para solucionar o problema. Defedendo a questão de que os indivíduos desviantes (criminosos) sempre existiriam em qualquer sociedade e que seu comportamento algumas vezes desempenha funções sociais de inovação e criatividadde, grupos revolucionários
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