EFEITOS DA TRIBUTAÇÃO NAS DECISÕES EMPRESARIAIS
Por: Ivanildo de Carvalho • 24/5/2016 • Trabalho acadêmico • 1.749 Palavras (7 Páginas) • 268 Visualizações
EFEITOS DA TRIBUTAÇÃO NAS DECISÕES EMPRESARIAIS
Características do Planejamento Tributário
- Eliminação da incidência tributária (não ocorrência do fato gerador)
- Postergação da incidência tributária (adiamento do fato gerador)
Aspectos da Controladoria e do Planejamento Tributário
Tributos Indiretos (aquele cujo ônus financeiro é repassado ao consumidor): ICMS e IPI
- créditos fiscais: em razão da sistemática de não-cumulatividade do ICMS e do IPI
- base de cálculo: em razão das diferenças entre as alíquotas interestaduais
- local das operações: isenções e outras incidências tributárias
Tributos Diretos (aquele cujo ônus financeiro não repassado ao consumidor):
- IRPJ e CSLL
- distribuição de lucros
- remuneração do capital do acionista
- remuneração dos dirigentes
Decisões gerenciais envolvendo tributos
- Escolha da constituição jurídica
- Escolha do local de instalação
- Formação de preços de venda
- Reorganizações societárias
- Escolha do regime de tributação do lucro
- Forma de distribuição do lucro
- Forma de remuneração
Recomendações gerais para tomadas de decisões
- Análise dos aspectos patrimoniais (compreensão da estrutura contábil; do PL e dos seus elementos de ativo/passivo)
- Conhecimento dos aspectos negociais (para não criar embaraços ao curso do negócio)
- Atenção aos aspectos regulatórios (Subordinação = normas do BACEN / ANATEL / ANEEL / ANA / IBAMA, Órgãos Ambientais Locais, CVM, etc).
- Não sofismar (argumento propositalmente falso) – usar boa técnica
- Usar o senso de oportunidades
- Cercar a operação de documental apropriado e direcionado ao objeto - geração evidenciada do propósito negocial.
- Rastrear o negócio “passeando” pelo Sistema Tributário. (como forma de evitar esquecer de tributos menos cogitados).
Exemplos de Decisões Gerenciais - Mexendo com o elemento espacial do Fato Gerador
- Transferência da empresa/estabelecimento para região mais favorecida
- Transferência do fato gerador para região favorecida (ex. ganho de capital)
Decisão Gerencial – Incorporação – (Lei no. 6404/76)
- Art. 227 - A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.
Parágrafo 3o. - Aprovados pela assembléia geral da incorporadora o laudo de avaliação e a incorporação, extingue-se a incorporada, competindo à primeira promover o arquivamento e a publicação dos atos da incorporação
Decisão Gerencial - Cisão - ( Lei no. 6404/76)
Art. 229 - Cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para este fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a cisão.
Decisão Gerencial – Fusão - ( Lei no. 6404/76)
Art. 228 - A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações
A incorporação às avessas é aquela em que a empresa deficitária incorpora a empresa superavitária, de modo a compensar seus próprios prejuízos fiscais.
Obs: A incorporação “não proibida pelo ordenamento, realizada entre as empresas operativas e que sempre estiveram sob controle comum, não pode ser tipificada como operação simulada ou abusiva, mormente quando, a par da inegável intenção de não perda de prejuízos fiscais acumulados, teve por escopo a busca de melhor eficiência das operações entre ambas praticadas”
(7ª. Cam da CSRF – Processo Martins Comércio e Serviços, 2006)
Decisão Gerencial - Limitações
A PJ não poderá deduzir seus próprios prejuízos fiscais se entre a data da apuração e de compensação tiver ocorrido. (art. 513 RIR/99):
modificação do seu controle societário e;
mudança do ramo de atividade.
Regimes de Tributação
Formas ou Periodicidade de Apuração
- As pessoas jurídicas sujeitas ao Imposto de Renda, tributadas pelo lucro real, podem optar pela apuração trimestral ou anual.
- Se optarem pelo regime trimestral, permanecerá nesse sistema até o final do ano-calendário.
- Mas se escolherem o regime anual, ou seja, o pagamento mensal por estimativa, será irretratável também até o final do ano-calendário, com ressalva da prerrogativa de apurar o imposto com base em balanço ou balancete de suspensão/redução, admissível nesse regime.
Base Legal: Art. 2o da Lei nº 9.430/96.
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO
Formas de se distribuir o lucro entre os acionistas, titulares ou sócios de uma empresa, a outra é sob a forma de dividendos. Esse pagamento é tratado como despesa no resultado da empresa, enquanto o dividendo não. Neste caso, o investidor terá que pagar o Imposto de Renda sobre o capital recebido. Essa questão fiscal é justamente o benefício da companhia, como esse pagamento é contabilizado como despesa da empresa, antes do lucro, ela não arca com os tributos repassando este ônus ao investidor. A opção entre dividendos e juros sobre capital próprio compete à assembléia geral, ao conselho de administração ou à diretoria da empresa.
Vantagens:
A remuneração de juros sobre o capital próprio torna-se vantajosa nas seguintes hipóteses:
- Empresa lucrativa que possui sócia/acionista
- pessoa física;
- empresa não lucrativa;
- entidade imune ou isenta.
Desvantagens:
A remuneração de juros sobre o capital torna-se desvantajosa nas seguintes hipóteses:
- Empresa lucrativa que possui como sócia/acionista:
- Empresa lucrativa, tributada com base no lucro real;
- Empresa tributada.
ESTUDOS ACADÊMICOS SOBRE OS EFEITOS DA TRIBUTAÇÃO NAS DECISÕES EMPRESARIAIS
Investimentos e desinvestimentos
As regras tributárias afetam as taxas de retorno dos ativos antes dos impostos, que é aquela taxa ganha de um investimento em um ativo antes de qualquer imposto pago. Estas taxas de retorno antes dos impostos são diferentes porque:
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