EFEITOS DO REGIME DA SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS, NAS SUCESSÕES HEREDITÁRIAS
Por: OSMARINA • 1/5/2019 • Trabalho acadêmico • 1.860 Palavras (8 Páginas) • 188 Visualizações
EFEITOS DO REGIME DA SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS, NAS SUCESSÕES HEREDITÁRIAS.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO.............................................................................................................3
OBJETIVOS.................................................................................................................4
JUSTIFICATIVA...........................................................................................................7
BIBLIOGRAFIA............................................................................................................8
INTRODUÇÃO
O casamento continua sendo um objetivo presente na vida da maioria dos casais. Assim sendo, não se pode deixar de estudar e saber os diferentes regimes de bens que podem ser escolhidos para dirigir as uniões.
Trata-se de tema de grande relevância, já que há necessidade que as pessoas optem pelo regime que melhor lhes representem.
O Código Civil de 2002 elenca entre os artigos 1.639 e 1.688 uma série de regimes de bens, os quais representarão grande importância, na maior parte das vezes quando se encontra encerrado o matrimônio, seja por divórcio, seja por morte, ocasiões em que, efetivamente, a escolha realizada pelos nubentes quanto ao regime matrimonial produzirá grandes efeitos.
A escolha efetuada no início da sociedade conjugal terá imensa importância para toda a vida patrimonial daquelas duas pessoas ali envolvidas, não se esquecendo de que, apesar de para muitos não parecer tão claro ou relevante, inegável que as questões patrimoniais influenciam sobremaneira na relação a dois e até mesmo a forma de tratamento, confiança que os cônjuges virão a ter um para com o outro.
Procura-se, neste trabalho, abordar os efeitos produzidos em decorrência da escolha de um regime patrimonial específico: o regime de separação convencional de bens.
Que o cônjuge casado pelo regime de separação convencional de bens não pode concorrer com os descentes, de modo a não ostentar a qualidade de herdeiro, tampouco de meeiro sobre o acervo patrimonial deixado pelo falecido.
OBJETIVOS
Nesse sentido, o presente trabalho pretende como objetivo;
*Apontar os regimes de bens entre os cônjuges;
*Analisar e conhecer especificamente os efeitos do regime da separação total de bens;
- Seus efeitos nos divórcios;
- Seus efeitos nas sucessões hereditárias;
*A faculdade de deixar testamento, se escolhido esse regime de bens para que não se comunique sua herança;
O estudo discute como problema: É justo fazer a divisão do patrimônio pós-morte, sendo que em vida os cônjuges optaram pela incomunicabilidade dos bens?
Sabendo que há muitos pensamentos e opiniões sobre o assunto, o objetivo geral deste estudo afigura-se na não possibilidade de concorrência do cônjuge sobrevivente, casado na regência do regime de separação total pactuada, já que em vida a sua vontade era de não comunicação de seus bens, e que os entendimentos jurídicos são de exclusivamente da vontade do de cujos, tratando-se de inventários.
DO CASAMENTO
A sociedade atualmente, esta se desenvolvendo com mais facilidade e diferente do que alguns anos atrás. A internet, conversas em famílias e amigos, atividades e festas já não são como antes. As crianças desde o início com tanta facilidade em aprender, e junto vem à curiosidade em tantas outas coisas e questões.
A grande é rápida evolução em alguns pontos são bons e significativos, mais em alguns, não tanto vantajosos, pois, na maioria das vezes as escolhas são feitas sem grandes estudos e compreensão dos fatos, do que isso pode ocorrer no futuro, o casamento, no entanto é um dos grandes motivos.
Pesquisas apontam que conversando com várias pessoas, sobre seu grande sonho em se casar, as mesmas se preocupam tanto com o casamento no religioso, e quando vão casar no civil, não dão tanta atenção como deveriam, na escolha do regime de bens e em seus efeitos, claro que independentemente de cada caso, o casamento deve ser ato de grandes sucessos mais que podem refletir em grandes lembranças e preocupações na vida a dois.
A sociedade conjugal traz consigo inúmeras consequências, dentre elas obrigações e deveres. Destaca-se que não é apenas uma união de vidas e seus afetos em relação às pessoas nela envolvidas, além disso, ela gera efeitos, consequências jurídicas, econômicas e patrimoniais.
Antes da celebração do casamento, os noivos têm a possibilidade de escolher o regime de bens a ser adotado, que determinará se haverá ou não a comunicação do patrimônio de ambos durante a vigência do matrimônio. Além disso, o regime escolhido servirá para administrar a partilha de bens quando da dissolução do vínculo conjugal, tanto pela morte de um dos cônjuges, como pela separação.
DOS REGIMES DE BENS
O regime de bens é uma das principais consequências jurídicas do casamento, estabelecendo-se as formas de contribuição, de ambos os cônjuges para o lar, a titularidade e administração dos bens comuns e particulares e, em que medida esses bens respondem por obrigações perante terceiros.
Desta forma, regime de bens é o estatuto que regula as relações patrimoniais entre os cônjuges e entre esses e terceiros. Nota-se que o regime de bens regula a propriedade e a administração dos bens trazidos antes do casamento e aqueles adquiridos posteriormente ao casamento pelos cônjuges.
A escolha de um tipo de regime é obrigatória, já que sem ele o casamento não tem valor perante a lei, não se considerando legal. Assim, ainda que os cônjuges não se manifestem a respeito de suas vontades em relação a qual regime de bens escolherem, a lei suprirá a vontade das partes, disciplinando-o.
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