EFICÁCIA DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO E NO ESPAÇO
Por: Augusto Talon • 12/3/2016 • Trabalho acadêmico • 650 Palavras (3 Páginas) • 866 Visualizações
TEORIA DO PROCESSO GERAL
05/05/2015
EFICÁCIA DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO E NO ESPAÇO
EFICÁCIA DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Toda lei processual tem a sua eficácia num determinado período de tempo, sendo esse tempo previsto pela própria lei ou até que a lei seja revogada por uma nova norma.
PRINCÍPIO DA NORMA PROCESSUAL NO ESPAÇO
Toda norma tem sua vigência.
Quando uma revoga a outra.
Quando a própria lei diz o tempo que vai vigorar (lei temporária) ex. copa
3 teorias
2 ordenamento brasileira.
- Os atos processuais no Brasil (vigora) exceção (juizado especial)
Penal - + benéfica para réu
Civil – revoga a velha
Juizado especial – atos processuais, citação, contestação – impugnação
Depois entra a nova lei.
Internacional – sempre brasileira (tratados internacionais)
11.340/06 – Maria da Penha (fruto de previsões internacionais por causa da realidade brasileira)
PRINCÍPIO – LEX FORI
PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE – 3/5 em 2 turnos – já aplica no Brasil quando discutido nos tratados.
CARTA ROGATÓRIA (Monta, encaminha p/embaixada)
O país que vai no adota nossas normas. Iremos se submeter a deles para que o ato se formalize. O juiz deve utilizar esse mecanismo. Passa pelo STJ para respeitar o nosso ordenamento.
Ex. fuzilado na Indonésia, milhões de apelo pelo Brasil, não adiantou vigorou a lei da Indonésia.
Sempre vai aderir a lei do território. Países soberanos.
Cumprindo objetivos de forma diferentes.
Conceito – Eficácia processual da norma no espaço -trata da vigência da norma em determinado espaço/território, ou seja, traz as regras de aplicação da norma processual quando houver conflito de normas nacionais e estrangeiras. Para tanto adota-se no ordenamento brasileiro o princípio da Lex Fori (territorialidade) que impede a imediata aplicação de normas estrangeiras, contudo isto não significa que o juiz deva, em qualquer circunstância ignorar a regra processual estrangeria.
02/06/15
JURISDIÇÃO
É um poder concedido ao judiciário, para trazer pacificação aos conflitos. O Estado substitui
3 características: Poder, Função, Atividade.
Poder – só o judiciário tem poder de impor as decisões.
Função – Objetivo de pacificar a lide que está sendo posta.
Atividade – quem pratica é o juiz. É o complexo de atos que o juiz pratica no processo.
Carater substitutivo – o Estado substitui as partes.
Escopo da atuação do direito – garantir efetividade do direito.
LEGISLAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
O Estado também cumpre a lei. Embora cumpra a lei, tendo-a como limite de sua atividade, o administrador não tem o escopo de atuá-la. Quando Administração Pública pratica ato que lhe compete é o próprio Estado que realiza uma atividade relativa a uma relação jurídica de é parte, faltando portanto o caráter substitutivo. Os atos administrativos não são definitivos, podendo ser revistos pelo judiciário.
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