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EIRELI - Direito Civil

Por:   •  13/7/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.112 Palavras (9 Páginas)  •  410 Visualizações

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ANÁLISE JURÍDICA DISTINTIVA DA EIRELI

LEGAL ANALYSIS OF THE DISTINCTIVE EIRELI

Alex Andrade de Souza

Junior Rodrigues de Sousa

Érika Aparecida Corrêa

Raphaela Grigorios Lameu

Resumo: O presente trabalho tem o objetivo de identificar as principais mudanças e inovações no mundo empresarial após a então criada lei 12.441/2011 que instituiu a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada no Brasil, bem como suas características e o motivo que levou sua criação, trazendo uma análise interessante a respeito das vantagens da norma para o empresário individual frente ao cenário econômico do empreendedorismo e a situação do seu patrimônio pessoal quando inserido nessa modalidade de negócio.

Palavras-Chave: Individual; Lei 12.441/11; Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI; Limitação do patrimônio.

Abstract: This paper aims to identify the main changes and innovations in business after then created Law 12,441/2011, which established the Individual Limited Liability Company in Brazil, as well as their characteristics and the reason that led its creation, bringing an interesting analysis about the standard of benefits for the individual entrepreneur against the economic scenario of entrepreneurship and the state of their personal assets when inserted into this business mode.
Key-words: Individual; Law 12,441 / 11; Individual Limited Liability Company - EIRELI; Limitation of heritage.

1. INTRODUÇÃO

A Lei 12.441 de 2011 instituiu entre as pessoas individuais de direito privado a EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada), inserindo um novo inciso ao artigo 44 do código civil, sendo assim, esse novo instituto tratado pelo direito civil, traz uma série de inovações que certamente tem chamado a atenção do empreendedor brasileiro, uma vez que o Brasil é considerado um dos países onde mais se empreende no mundo. Certo é que, apesar do espírito empreendedor, criar e manter uma empresa no Brasil não é tarefa nada fácil, tendo em vista a enorme burocracia para a sua regularização e onerosidade com impostos.

Diante dessas adversidades muitos empreendedores optam por manter a empresa como empresário individual, sendo mais simplificada e rápida de se formalizar. Porém, no final das contas essa modalidade de negócio acaba por ser onerosa para o empresário, pois este responde de forma ilimitada e inclusive com os bens pessoais. Nesse sentido, talvez seja esse o diferencial mais importante e vantajoso da então criada EIRELE que iremos analisar de forma bem criteriosa.  

2. PORQUE SURGIU A EIRELI?

A EIRELI surgiu, pois à única forma de se gozar de proteção era por meio da constituição de algum tipo de sociedade que tivesse limitação de responsabilidade, como a sociedade limitada e a sociedade anônima, sendo a sociedade limitada a mais utilizada. Desse modo, se o empreendedor quisesse a proteção da limitação de responsabilidade, era necessário encontrar um sócio, o que poderia trazer inconvenientes, como a dificuldade de relacionamento e a repartição do lucro. Na prática, o que ocorria era a utilização de um parente ou terceira pessoa como sócio fictício, ou seja, um sócio que não participava de fato da sociedade, apenas emprestando seus dados para que fosse possível a criação da empresa. Essa situação atrasava o desenvolvimento do País, pois o empreendedor não gozava da segurança necessária para investir seus recursos de forma individual, situação que dava surgimento de inúmeras empresas individuais travestidas de sociedades.

3. COMO ERA ANTES DA EIRELI?

 Antes da EIRELI, para uma pessoa desenvolver uma atividade empresarial, e ser protegido pela sociedade jurídica, o empresário, tinha poucas opções, que não eram muito favoráveis, encontrar um sócio, e constituir algum tipo de sociedade, como a sociedade anônima e limitada , ou ser um empresário individual.

Portanto, se o empreendedor optasse por encontrar um sócio, isso poderia gerar problemas, com relacionamentos, ou administração da sociedade, e geralmente ele escolhia um sócio que não era sócio de fato, ele colocava uma pessoa, na maioria das vezes parenta, com uma porcentagem muito baixa, e este servia somente para emprestar seus dados.

Se o empreendedor optasse por ser um empresário individual, sozinho, sem qualquer sócio, isso implicaria em ter responsabilidade ilimitada, ou seja, ele como empresário individual responde com seu próprio patrimônio por todas as dividas que vier a causar, podendo inclusive perder seu patrimônio pessoal, para garantir obrigações vindas da empresa.

Se o empreendedor optasse por participar de uma sociedade, ele também enfrentaria diversos, problemas, pois às vezes não era isso que queria, e na maioria das vezes não ficava satisfeito com o negocio, ou então acabava fraudando a sua empresa e envolvendo pessoas que na maioria das vezes não sabiam o risco que estavam correndo, emprestando os seus dados.

Montar o seu próprio negocio, e ser dono da sua empresa, significa para muitas pessoas, uma independência financeira, e melhoria de vida, fomentando a economia, mas se não for feita com cautela, pode representar grandes riscos para o patrimônio das pessoas envolvidas.

No Brasil, as dívidas de responsabilidade do empresário, estavam inteiramente ligadas com o patrimônio pessoal, o que suscita muitas fraudes, fazendo com que pessoas transferissem seus patrimônios para terceiros, ou ate mesmo constituindo uma sociedade enganosa.

A constituição da EIRELI, com responsabilidade limitada, teve como objetivo diminuir a fraude contra credores, e trazer mais transparência para o âmbito jurídico.

4. INOVAÇÕES CRIADAS PELA EIRELI

O exemplo de países europeus, no ano de 2011, passou a vigor no Brasil uma nova forma de pessoa jurídica de direito privado: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, através da Lei 12.441/11, que acrescentou o art. 980-A e seus parágrafos ao Código Civil Brasileiro.

Criou-se uma modalidade empresarial composta apenas por pessoa natural que possui a totalidade do capital social, integralizado, cujo montante não pode ser inferior a 100 vezes o maior salário mínimo vigente a época da constituição. E as regras aplicáveis são as mesmas da sociedade limitada. A EIRELI, todavia, só passa a existir com o registro de seu ato constitutivo, o qual não possui natureza declaratória, mas constitutiva.

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