EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO
Por: 1gratuitos • 7/11/2018 • Trabalho acadêmico • 1.047 Palavras (5 Páginas) • 260 Visualizações
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO DA COMARCA DE
Autos nº
URGENTE – MAIOR DE 60 ANOS (art. 1048, inciso I do NCPC)
FULANA DE TAL, já devidamente qualificada nos autos da AÇÃO DE DESPEJO PARA USO PRÓPRIO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUERES, que move em face de CARA DE PAU, também já qualificada nos autos em epígrafe, vem, mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, com fulcro no art. 48 da lei nº 9.099/95, apresentar
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO
pelo que passa a expor:
I) Da Admissibilidade
O presente recurso é cabível vez que o embargante entende que há contradição/omissão na decisão prolatada no evento 10 dos autos.
O prazo estabelecido para a interposição de Embargos Declaratórios é de 05 dias, conforme determina o art. 48 da Lei nº 9.099/95.
Dessa forma, o presente recurso é tempestivo haja vista que a decisão é datada do dia 04 de abril de 2018, não havendo, sequer, a intimação da requerente por meio de seu procurador.
II) Do Pedido Inicial Da Parte Requerente:
Em breve síntese, a requerente aduziu na exordial que possui um imóvel, no mesmo terreno de sua residência, e que o locou à requerida para fins residenciais. A requerente deseja desocupar o imóvel para que seu cônjuge venha a residir no imóvel.
Foi cumulado na exordial o pedido de cobrança dos alugueres vencidos e vincendos, o que é perfeitamente possível, tendo em vista, inclusive, os princípios norteadores dos Juizados Especiais, elencados no artigo 2º da Lei 9.099/95[1], que traz, dentre outros, a economia processual e a celeridade.
Inclusive, é o entendimento que também cultiva a Turma Recursal Única do Paraná, como se vê nos julgados a seguir:
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE DESPEJO PARA USO PRÓPRIO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS – CONTRATO DE LOCAÇÃO – VALIDADE COMPROVADA – RÉU QUE NÃO TROUXE AOS AUTOS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS E EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR – DESPEJO DEVIDO – CONDENAÇÃO RELATIVO AOS ALUGUÉIS EM ATRASO – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Recurso conhecido e desprovido.
Ante o exposto, esta Turma Recursal resolve, por unanimidade de votos, CONHECER e DAR NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos exatos termos deste vot
(TJPR - 1ª Turma Recursal - 0000687-87.2011.8.16.0060 - Cantagalo - Rel.: FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO - J. 17.05.2012)
RECURSO INOMINADO. DESPEJO PARA USO PROPRIO C/C COBRANÇA. CONTRATO VERBAL. NÃO PAGAMENTO DE TAXAS DE ALUGUEL E CONTAS DE AGUA. PONTO INCONTROVERSO. DANO MATERIAL COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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