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EMPRESARIAL

Por:   •  22/8/2016  •  Exam  •  1.019 Palavras (5 Páginas)  •  199 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO – SP

Processo número...

        Crodoaldo, nacionalidade..., estado civil..., representante comercial, portador do RG nº..., inscrito no CPF sob o nº..., residente e domiciliado na Rua..., nº... Bairro..., Cidade..., Estado..., insatisfeito com a sentença proferida nos autos da ação indenizatória por danos morais e materiais, por seu advogado, que move em face de Clínica São José Hospital Geral, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº..., com sede na Rua..., nº..., Bairro..., Cidade..., Estado..., vem, tempestivamente, com fundamento nos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor Recurso de Apelação, com as razões e guias comprobatórias de preparo acostadas nos autos.

        Outrossim, requer que o presente recurso seja recebido nos seus regulares efeitos e, após a intimação da parte contrária para contrarrazões, a remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado, para processamento e julgamento, nos termos do artigo 518 do Código de Processo Civil.

        Nestes termos,         

        pede deferimento.

                                Local..., 21 de setembro de 20XX

Advogado...

OAB...

RAZÕES DA APELAÇÃO

        Apelante: Crodoaldo

        Apelada: Clínica São José Hospital Geral

        Origem: 10ª Vara Cível da Comarca de São Paulo-SP

        Egrégio Tribunal

        Ilustres Desembargadores

I – Síntese do Processo

        O Autor, ora Apelante, propôs ação indenizatória por danos morais e materiais, deixando aqueles ao prudente arbítrio do magistrado e fixando estes em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de lucros cessantes, na medida em que deixou de perceber remuneração como representante comercial, durante o tempo de internação.

        A presente demanda fora proposta por ter o Apelante sofrido um acidente de trânsito ficando sujeito a uma cirurgia e contraiu infecção hospitalar que o deixou internado por dois meses além do prazo previsto.

        Por sua vez, a Apelada apresentou defesa alegando não ter concorrido com culpa para os danos alegadamente sofridos, sob o fundamento de que o Apelante não comprovou a culpa dos profissionais que o atenderam como exige o artigo 14, § 4º, do CDC.

        Encerrada a instrução, o magistrado prolatou sentença de improcedência do pedido, acolhendo a tese da defesa.

        No entanto, como será demonstrado a seguir a sentença merece ser reformada.

II – Cabimento do Recurso de Apelação

        Inicialmente, cumpre destacar que o ato impugnado tem natureza de sentença (artigo 162, § 1º, do Código de Processo Civil) e consequentemente tem cabimento a interposição do recurso de apelação, conforme artigo 496, I, e 513 do Código de Processo Civil.

        Além disso, o Recorrente e parte no processo com legitimidade recursal prevista no artigo 499 do Código de Processo Civil, bem como esta sendo interposto dentro do prazo legal e com acompanhamento da guia de preparo, cumpridos os artigos 508, 511 e 519 do Código de Processo Civil.

        Portanto, preenchidos todos os pressupostos recursais, o recurso merece ser conhecido.

III – Das Razões para Reforma

        Inicialmente, como podemos observar trata-se de uma relação de consumo, na qual o Apelante resta configurado como consumidor, ou seja, destinatário final do serviço (artigo 2º do Código de Defesa do consumidor), bem como a Apelada fornecedora dos serviços (artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor).

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