EMPRESARIAL
Por: Nicolle Rocha • 14/10/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 593 Palavras (3 Páginas) • 217 Visualizações
Duplicata Eletrônica: Aceite será presumido. Tal presunção se dará pela assinatura do sacado no comprovante de entrega da mercadoria sem ressalvas.
Danfer: documento auxiliar do recebimento de NF eletrônica.
Aceite:
Conceito:
Representação
Clausula impeditiva
Letra não aceitável
AR
DANFER
Conhecimento de transporte
Outros
Não aceite:
A) Deixa de receber e não aceita a mercadoria e envia comunicação explicando porque o sacado não aceitou a ordem e as mercadorias.
B) Recebe, com ressalvas, e envia o comunicado ao sacador, informando que recebeu as mercadorias, com ressalva, bem como os motivos que legitimaram a recusa do aceite, colocando, se for o caso, a mercadoria a disposição do sacador.
Duplicata física: Aceite expresso.
Se o sacado não fizer a devolução do título no prazo de 10 dias e não informar que efetuará o pagamento no dia do vencimento, será presumida a recusa do aceite, ficando o sacador autorizado a promover o protesto por falta de devolução.
No caso da recusa não motivada do aceite o sacador poderá promover o protesto por falta ou recusa de aceite.
A Letra de cambio falta ou recusa do aceite autoriza o tomador a promover o protesto.
- Consequências/efeitos do protesto pela falta ou recusa de aceite (na duplicata, tais efeitos também são experimentados no caso de falta de devolução).
1º Antecipação do vencimento do título.
2° Possibilidade de cobrança direta do obrigado principal originário.
3º Negativação do nome daquele em de quem for efetiva o processo.
Duplicata = sacado
Letra de cambio = sacador
Letra de cambio:
Aceite por intervenção – Na LC há possibilidade de intervenção de terceiros para firmarem o aceite.
Especies de aceite por intervenção
1º intervenção indicada ? O aceitante interveniente terá a inclusão de seu nome presumidamente no momento da criação do título. Se este aceitante acolher a ordem de pagamento tornar-se-a obrigado principal. Havendo o pagamento interveniente poderá colocar o credito daquele que o indicou.
2º Aceite por intervenção voluntária ? Nessa espécie o interveniente que aceita a ordem voluntariamente, apenas terá direito a um recibo e a retensão do título na hipótese de pagamento da obrigação cambial. A figura poderá apresentar-se a qualquer momento antes do vencimento e se o título não tiver sito protestado.
Não há possibilidade de ação de regresso no direito cambiário.
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